Por decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerando ainda o número de cadastros realizados posteriormente ao encerramento do prazo inicialmente assinalado, foi autorizada a reabertura do prazo para cadastramento e pagamento dos credores até o dia 16/09/2022, impreterivelmente.
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Pet Santosseg 1074790 Prorrogação Pagamentos 20220708
Decisão Juiz 1074790 Santosseg 20220819
Publicada decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando que os credores promovam, até o dia 03/06/2022, cadastramento dos seus dados bancários no site desta administradora judicial, com a advertência de que, caso permaneçam inertes, seus créditos serão baixados e os recursos reincorporados ao caixa da Massa Falida, considerando que fora proposto o pagamento integral dos créditos arrolados na relação de credores.
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Pet Santosseg 1074790 Intimação Rateio 20220207
Decisão encerramento rateio
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP deu provimento ao recurso de agravo de instrumento ingressado pelas massas falidas da Procid Invest Participações e Negócios S/A. e Invest Santos Negócios, Administração e Participação S/A., desautorizando, assim, o pagamento dos juros aos credores das massas falidas da Santos Seguradora S.A. e Santos Companhia de Seguros, entendo que “é inviável a antecipação do pagamento dos juros vencidos após o decreto de falência, antes da quitação integral dos créditos concursais”.
Para acessar o arquivo do Acórdão, clique sobre o texto abaixo
Acordao 2109015 Procid Invest e Outros 20210809
Em agravo ingressado pelas massas falidas da Procid Invest Participações e Negócios S/A. e Invest Santos Negócios, Administração e Participação S/A., assim despachou o I. Relator da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo: “ Defere-se a eficácia pretendida para obstar, unicamente, o pagamento dos juros na ordem de 30%, tal qual apontado na minuta recursal, até que o Colegiado delibere sobre a matéria devolvida. “
Nesta situação, a administração judicial realizará os pagamentos constantes da coluna “Saldo QGC – atualizado até 31.01.2021” aos credores cadastrados em até 10 dias úteis a partir desta data e, para os demais, no mesmo prazo a partir da data do cadastramento.
Comunicamos, ainda, que se mantida a liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, eventual pagamento adicional estará suspenso até que seja revertida a decisão, sem prazo definido de quando isto possa ocorrer.
Esclarecemos, ainda, que para receber seu crédito, basta se cadastrar diretamente no site da massa falida, não precisando da intermediação de terceiros e sem custos de qualquer espécie.
Para acessar o arquivo do Despacho, clique sobre o texto.
Comunicamos que a proposta de pagamento aos credores privilegiados e quirografários da Massa Falida da Santos Seguradora, encaminhada aos autos falimentares por esta administradora judicial, teve decisão recente do MM Juiz da Falência, publicada em 15.03.2021, mandando ouvir os credores e o falido no prazo de 5 dias e após, pelo mesmo prazo, os autos serão encaminhados ao MP. Não havendo nenhuma objeção, a aprovação pelo Juiz pode ocorrer até o final do março.
Isto ocorrendo, os pagamentos poderão se iniciar em abril, podendo os credores listados nas relações de valores a receber disponíveis nos links abaixo, promoverem, desde já, o cadastramento de seus dados bancários, acessando o ícone “Cadastramento”.
Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
– Decisão Juiz de 08.03.2021
– Petição ADJUD Proposta pagamento aos credores da Santosseg
– Relação de valores a receber credores com privilégio especial
– Relação de valores a receber credores quirografários
Dúvidas e solicitações deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço: santosseg@adjud.com.br
Com o propósito de permitir que os credores da Massa Falida possam receber seus créditos tão logo seja autorizado pelo MM. Juiz da Falência e, também, que a comunicação possa se dar de forma mais célere e eficaz, orientamos a que sejam fornecidos os dados bancários bem como atualizados os dados cadastrais.
Para tanto, CLIQUE no ícone “Cadastramento”.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta data, a 2ª relação de credores das Massas Falidas de Santos Seguradora S.A. e Santos Cia. De Seguros
Trata-se de Acórdão que definiu, por unanimidade, não conhecer do recurso apresentado por Edemar Cid Ferreira, confirmando a sentença de falência proferida em primeiro grau em relação a Santos Seguradora S.A., Santos Cia. De Seguros e Valor Capitalização S.A.., ratificando a condição da Massa Falida do Banco Santos S.A. – autora do pedido de falência – de legítima controladora das sociedades empresárias em questão
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta data, a 1ª relação de credores das Massas Falidas de Santos Seguradora S.A. e Santos Cia. De Seguros. Nesse caso, habilitações e divergências deverão ser apresentadas diretamente a administradora judicial, na forma do artigo 7º, §1º da Lei 11.101/2005, no endereço eletrônico santosseg@adjud.com.br
Registre-se que essas habilitações e divergências deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até o dia 10/08/2020, data limite para que sua análise seja considerada legalmente.
Ademais, na forma do artigo 7º, §2º, o resultado da análise da administração judicial poderá ser verificado quando da publicação do edital com a 2ª relação de credores, ocasião em que o auxiliar do juízo também indicará o local, o horário e o prazo comum para que os interessados e legitimados tenham acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.
Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, proferida em 03/04/2020, foi decretada a falência de SANTOS SEGURADORA S/A – Em Liquidação Extrajudicial e SANTOS COMPANHIA DE SEGUROS – Em Liquidação Extrajudicial, estabelecidas no Largo São Bento, 64, conj. 175, 17° andar, Centro, São Paulo/SP, sendo nomeada administradora judicial ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA., com endereço à Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e E-mail: santosseg@adjud.com.br.
Levando-se em conta o agravamento epidêmico relacionado ao novo Coronavírus (Covid-19), com consequente suspensão de todos os atendimentos, reuniões, e quaisquer outros eventos que exijam aglomerações de pessoal ou contato presencial, informamos que nossa equipe estará trabalhando integralmente em regime de “home office”, estando a disposição no e-mail: santosseg@adjud.com.br