Vilma Diniz de Araújo Fidelis, Cristina Helena Fidelis de Souza, José Raimundo de Souza e Júlio Cesar Fidelis distribuíram Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, autuado sob o nº 1133269-46.2022.8.26.0100, o qual foi julgado improcedente por decisão de 10 de dezembro de 2024.
Inconformados, os requerentes acima descritos interpuseram o Agravo de Instrumento nº 2054119-62.2025.8.26.0000, defendendo a existência de um grupo econômico e confusão patrimonial entre as falidas do Grupo Panazzolo e a empresa Status Transportes Pesados Ltda.
Em 10/07/2025 foi proferido Acórdão negando provimento ao recurso, entendendo correto o posicionamento do Juízo a quo, e mantendo a decisão que declarou não estarem presentes os requisitos necessários para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.
Desta decisão ainda cabe Recurso Especial.
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Acórdão 2054419 AI Status Transportes Panazzolo 20250710