Nova proposta de pagamento aos credores da Companhia Mutual de Seguros é aprovada pelo juízo falimentar
16/07/2024

Recurso do controlador da Mutual Seguros contra a decisão que deferiu pagamento de rateio aos credores teve efeito suspensivo negado.

O controlador da massa falida da Companhia Mutual de Seguros, Paulo Rogério Marchi, inconformado com a proposta de rateio aprovada nos autos principais, interpôs o recurso nº. 2234544-59.2024.8.26.0000 para pleitear a imediata suspensão dos pagamentos e, ao final, a revogação da decisão de primeira instância, para que antes fosse feita uma perícia contábil que ele insiste ser necessária para confirmação do ativo e passivo da falência.

Conforme despacho que indeferiu a concessão do efeito suspensivo, de relatoria do Ilmo. Desembargador Jorge Tosta, a questão acerca da perícia já se encontra preclusa, sendo inclusive superada em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº. 2251287-81.2023.8.26.0000, que analisou de forma exauriente as impugnações anteriormente apresentadas.

Lembrou também o Desembargador que a única impugnação à proposta de pagamentos feita pelo ora Agravante, e que já foi afastada nos autos falimentares. Deste modo, a proposta de pagamentos segue o que foi determinado pelo TJSP em recurso anterior e garante o cumprimento daquilo que se espera de um procedimento falimentar.

A decisão em comento foi proferida em 8/08/2024, e dela o controlador da Cia Mutual apresentou pedido de reconsideração.

Para maiores informações clique nos documentos a seguir:
AI Paulo Marchi 2234544 Mutual 20240807
Despacho AI Paulo Marchi 234544 Mutual 20240807
Pet Reconsideração Paulo Marchi 2234544 Mutual 20240808