Decretada a falência da Byz Comércio de Roupas Ltda.
31/01/2023

Sentença de Encerramento da Falência

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho Publicada, proferiu sentença de encerramento do processo de falência da Byz Comércio de Roupas Ltda, com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005. Referida decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024, ressaltando que “não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas”.

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Sentença Byz 1037074 Encerramento Falência 20240202