Decisão judicial do MM. Juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, nomeou, em substituição, a ADJUD Administradores Judiciais Ltda. para atuar como Síndica no processo falimentar, cuja quebra ocorreu em 05/02/1979.