Publicações da Santos Seguradora

25/08/2022

Prorrogado o período de cadastramento/pagamentos até o dia 16/09/22

Por decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerando ainda o número de cadastros realizados posteriormente ao encerramento do prazo inicialmente assinalado, foi autorizada a reabertura do prazo para cadastramento e pagamento dos credores até o dia 16/09/2022, impreterivelmente. Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos: Pet Santosseg 1074790 Prorrogação Pagamentos 20220708 Decisão Juiz 1074790 Santosseg 20220819
04/04/2022

Intimação aos Credores – 60 dias para cadastramento de dados bancários

Publicada decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando que os credores promovam, até o dia 03/06/2022, cadastramento dos seus dados bancários no site desta administradora judicial, com a advertência de que, caso permaneçam inertes, seus créditos serão baixados e os recursos reincorporados ao caixa da Massa Falida, considerando que fora proposto o pagamento integral dos créditos arrolados na relação de credores. Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos: Pet Santosseg 1074790 Intimação Rateio 20220207 Decisão encerramento rateio
09/08/2021

Comunicado aos Credores – Pagamento de juros aos credores da Massa Falida da Santos Seguradora S/A é desautorizado definitivamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP deu provimento ao recurso de agravo de instrumento ingressado pelas massas falidas da Procid Invest Participações e Negócios S/A. e Invest Santos Negócios, Administração e Participação S/A., desautorizando, assim, o pagamento dos juros aos credores das massas falidas da  Santos Seguradora S.A. e Santos Companhia de Seguros, entendo que “é inviável a antecipação do pagamento dos juros vencidos após o decreto de falência, antes da quitação integral dos créditos concursais”. Para acessar o arquivo do Acórdão, clique sobre o texto abaixo Acordao 2109015 Procid Invest e Outros 20210809
20/05/2021

Comunicado aos Credores – Liminar deferida desautoriza pagamento integral aos credores da Massa Falida da Santos Seguradora S/A

Em agravo ingressado pelas massas falidas da Procid Invest Participações e Negócios S/A. e Invest Santos Negócios, Administração e Participação S/A., assim despachou o I. Relator da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo: “ Defere-se a eficácia pretendida para obstar, unicamente, o pagamento dos juros na ordem de 30%, tal qual apontado na minuta recursal, até que o Colegiado delibere sobre a matéria devolvida. “ Nesta situação, a administração judicial realizará os pagamentos constantes da coluna “Saldo QGC – atualizado até 31.01.2021” aos credores cadastrados em até 10 dias úteis a partir desta data e, para os demais, no mesmo prazo a partir da data do cadastramento. Comunicamos, ainda, que se mantida a liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, eventual pagamento adicional estará suspenso até que seja revertida a decisão, sem prazo definido de quando isto possa ocorrer. Esclarecemos, ainda, que para receber seu crédito, basta se cadastrar diretamente no site da massa falida, não precisando da intermediação de terceiros e sem custos de qualquer espécie. Para acessar o arquivo do Despacho, clique sobre o texto. Despacho TJSP AI 2109015 20210518