07/10/2020

Varig de Mexico

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou, por unanimidade, decisão de primeira instância que julgou procedente pedido da Massa Falida de Viação Aérea Rio Grandense S/A para declarar a nulidade do contrato celebrado entre Viação Aérea Rio Grandense S/A, Varig Logística S/A e Volo do Brasil S/A para a cessão e transferência de bens e direitos relativos à Varig do México S/A. Com esta decisão o processo retorna à 1ª instância para prosseguimento do processo de modo a garantir a produção de provas no que se refere à sua versão dos fatos alegado pela Massa Falida da Variglog. (clique AQUI para acessar a decisão)
06/03/2020

– Aprovado Pagamento de Créditos Extraconcursais e Créditos Trabalhistas (art. 83, I, da Lei 11.101/05)

Deferido pelo MM. Juiz 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo proposta apresentada pela administração judicial para pagamento dos créditos extraconcursais e créditos trabalhistas, nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101/05. Para melhores informações CLIQUE nos textos a seguir: Petição da Administração Judicial de 21/10/2019 – Proposta de Pagamento aos Credores. Decisão Juiz de 28/02/2020, pertinente às fls. 35.313/35.317. Relação dos Credores Extraconcursais e dos Credores Trabalhistas com Valores a Receber. O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências: 1. Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a receber, acessando o ícone “Cadastramento”. 2. Devolução de recibo de pagamento assinado, quando encaminhado pela administração judicial, com pagamento em até 10 dias úteis. Obs. Os pagamentos serão iniciados após a transferência pelo Banco do Brasil dos recursos, atualmente em diversas contas de depósitos judiciais, para a conta bancária da Massa Falida. Para fazer o cadastramento dos dados bancários clique no ícone cadastramento ao lado.
13/11/2019

Relatório do Novo Síndico da Massa Falida da Compacta

Em 13.11.2019 foi apresentado por este Síndico o relatório inicial da Massa Falida da Compacta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A., às fls. 961/972 dos autos falimentares, expondo e requerendo providências pendentes para o regular prosseguimento da falência e da ação de responsabilidade. Para maiores informações, clique no documento a seguir: Pet Compacta 0000032 Relatório ADJUD 2019