30/10/2023

Aprovada a proposta de pagamento do 3º rateio aos credores da Massa Falida da Varig Logística S.A

O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aprovou proposta juntada pela ADJUD Administradores Judiciais de pagamento do 3º rateio aos credores extraconcursais e trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S/A, que liquidará integralmente as obrigações dessas classes. A proposta está assim resumida: a) Pagamento integral dos credores trabalhistas, com os valores devidamente corrigidos monetariamente pelo índice de variação da Taxa Referencial -TR desde a data da falência (27 /09/2012), perfazendo a quantia total de R$ 34.048.099,91 na data base de 31/07/2023; b) Pagamento do valor de R$ 64.957,44 devidos aos credores extraconcursais; e, c) Pagamento por restituição à União Federal do valor de R$ 10.385.130,73, relativo aos processos de n.º 1080180-79.2020.8.26.0100 e 0020287-19.2016.8.26.0100. Registre-se que para aqueles credores que optarem por receber seus créditos por meio de procuradores, será necessário o envio de procuração atualizada, com firma reconhecida. Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado clicando no ícone: Cadastramento Para a realização do pagamento, algumas exigências deverão ser atendidas a priori, especificamente o envio de duas declarações, a saber, sendo a primeira declaração, de entrega obrigatória: a) A primeira declaração está relacionada a eventual pagamento por terceiros de algum valor, nos casos em que tenha havido demanda trabalhista contra outras reclamadas (Varig S/A, VRG, Sata etc.), nas quais a condenação foi solidária e/ou subsidiária. Registre-se que valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião dos rateios anteriores, não precisam ser informados. b) A outra declaração (RRA) visa fornecer informações necessárias para a correta apuração do valor do imposto de renda na fonte (IRRF) a ser retido no pagamento, especialmente aquelas relativas ao cálculo da retenção com base nos rendimentos recebidos acumuladamente. Registre-se, por oportuno que, para os que já tenham fornecido esta declaração quando dos recebimentos anteriores dos rateios ou entenda que o imposto de renda na fonte possa ser retido integralmente em razão de não possuir dados para o seu preenchimento, esta declaração é dispensável. Sendo assim, seguem abaixo os “links” para acesso aos arquivos para preenchimento, devendo serem reconhecidas firmas das assinaturas, posterior digitalização e enviadas as cópias digitalizadas ao e-mail: cadastro@adjud.com.br. Para baixas os arquivos das declarações, clique nos links a seguir. Declaracao Valores Recebidos Declaração RRA – IN 1.500 RFB Recebidas tais declarações, será enviado ao credor, em até 10 dias úteis e por e-mail, recibo contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão. Com a devolução por e-mail do recibo assinado e pelo correio das declarações originais, para o endereço Rua Tabapuã, 474 8º Andar Cj. 88 – Itaim Bibi – São Paulo – SP CEP: 04533-001, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis. Para maiores informações clique nos documentos seguintes: Decisão 0121755 Variglog 20231027 Pet AJ Proposta Pagamento Credores 20230809 Relação de Valores a Pagar aos Credores Trabalhistas Relação de Valores a Pagar aos Credores Extraconcursais
02/09/2023

Juízo falimentar concede prazo para exame da proposta de pagamento aos credores e autoriza a transferência de recursos do acordo realizado com a MatlinPatterson

Por decisão datada de 01/09/2023, o MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, autorizou a transferência do montante de US$ 9.450.000,00 (nove milhões quatrocentos e cinquenta mil dólares americanos) para a conta bancária da Massa Falida da Varig Logística S/A. Na mesma decisão, foi concedido prazo à Fazenda Pública e Ministério Público, dando ciência aos demais interessados sobre a proposta de pagamento (3º rateio) apresentada pela administradora judicial. Clique nos link abaixo para ter acesso ao arquivo: Decisão 0121755 Variglog 20230901
09/08/2023

Proposta de Pagamento do 3º Rateio aos Credores Trabalhistas

A ADJUD Administradores Judiciais, administradora judicial da Massa Falida da Varig Logística S/A, apresentou nos autos falimentares (fls. 42.685/42.705) proposta de pagamento do 3º rateio aos Credores Trabalhistas, pagamento este que liquidará integralmente as obrigações dessa classe e das classes extraconcursais. O início dos pagamentos se dará após autorização do MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A proposta está assim resumida: a) Pagamento integral dos credores trabalhistas, com os valores devidamente corrigidos monetariamente pelo índice de variação da Taxa Referencial -TR desde a data da falência (27 /09/2012), perfazendo a quantia total de R$ 34.048.099,91 na data base de 31/07/2023. b) Pagamento do valor de R$ 64.957,44 devidos aos credores extraconcursais. c) Pagamento por restituição à União Federal do valor de R$ 10.385.130,73, relativo aos processos de n.º 1080180-79.2020.8.26.0100 e 0020287-19.2016.8.26.0100. Registre-se que para aqueles credores que optarem por receber seus créditos através de procuradores, será necessário o envio de procuração atualizada, com firma reconhecida. Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado clicando no ícone: Cadastramento Para maiores informações clique nos documentos seguintes: Pet AJ Proposta Pagamento Credores 20230809 Relação de Valores a Pagar aos Credores Trabalhistas Relação de Valores a Pagar aos Credores Extraconcursais
30/06/2023

Comunicado aos Credores – Publicação do Quadro Geral de Credores

Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2023. Relação de Credores