17/09/2021

Acordo homologado e Rateio autorizado pelo MM. Juízo da falência Varig Logística S.A

Informamos que por decisão datada de 13.09.2021, o MM Juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, homologou acordo formalizado entre a Massa Falida da Viação Aérea Rio Grandense (Varig S/A) e a Massa Falida da Varig Logística S/A, relativo aos ativos realizados advindos da alienação das ações da Varig de Mexico de C.V. (VMEX), bem como aprovou o pagamento de um 2º rateio aos credores trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S.A., nos termos da proposta apresentada pela administração judicial . Para acessar o teor da decisão, clique AQUI
23/08/2021

Acordo homologado pelo MM. Juízo da falência Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A.

Acordo homologado pelo MM. Juízo da falência Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A., a respeito dos recursos oriundos da venda da Varig de Mexico de C.V. (VMEX) é juntado pela administração judicial da Massa Falida da Varig Logística S.A. (Variglog), com requerimento para que seja autorizado o pagamento proposto aos credores trabalhistas. Para acessar o teor da petição, clique AQUI
26/07/2021

Proposta de Pagamento a Credores Extraconcursais e Trabalhistas (2º Rateio) – Atualização

Como informado anteriormente, a proposta de pagamento aos credores extraconcursais e do segundo rateio aos credores trabalhistas está condicionada à homologação do acordo celebrado entre as massas falidas de Varig Logística S.A. e Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A., pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A propósito, no último dia 26/07/2021, o MM. Juiz proferiu decisão tratando, dentre outras coisas, dessas questões, determinando a oitiva de falido, credores e Ministério Público, conforme trechos da decisão destacados ao final, de modo que ainda se aguarda a definição a respeito desse acordo para darmos seguimento à proposta de pagamento, também sob análise dos interessados, sem previsão de data que isto possa ocorrer: “ (…) Fls. 37.645/37.673: Manifestem-se falido, credores e demais interessados sobre os termos do acordo celebrado entre as massas falidas de Varig Logística S.A. e S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), no prazo de cinco dias. Após, pelo mesmo período, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação (…)” “(…) Fls. 37.765/37.801 e fls. 37.806/37.807: Trata-se de proposta de pagamento formulada pela administradora judicial, condicionada a homologação do acordo entabulado com a massa falida da S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig). A propósito, ainda que os termos do acordo ainda estejam sob análise de ambos os juízos falimentares, manifestem-se desde já falido, credores e demais interessados no prazo de cinco dias. Após, pelo mesmo período, encaminha-se ao Ministério Público para manifestação.(…)” Para maiores informações clique na decisão: Decisao Variglog
30/06/2021

Relação de Credores

Segue relação de credores atualizada até 30/06/2021 Relação de Credores