Decretada a falência da Companhia Mutual de Seguros
04/03/2022
Suspensão da decretação da falência da Companhia Mutual de Seguros
31/03/2022

Comunicado aos Credores da Cia. Mutual de Seguros

No último dia 02/03/2022, foi decretada a falência da Companhia Mutual de Seguros, que até então estava submetida ao regime de liquidação extrajudicial sob a tutela da Superintendência de Seguros Privados – Susep.
Com a quebra ficam suspensas todas as ações e execuções contra a massa falida, assim como estão proibidos os atos de disposição do patrimônio da Mutual.
Nesta fase inicial, o procedimento mais importante para os credores é a verificação de créditos, ou seja, o valor a ser inscrito no quadro geral de credores (QGC) pela administradora judicial.
Nesta etapa a relação de credores a ser elaborada obedecerá as regras estabelecidas pela Lei 11.101/2005 (arts. 7º ao 20 º da lei). A principal alteração é a reclassificação dos créditos privilegiados (geral ou especial) para a classe de créditos quirografários.
Publicado o Edital desta primeira relação de credores, prevista para os próximos 30 dias, terá início o prazo de 15 dias corridos para a inclusão ou alteração de dados ou valores de seus créditos. Nesta fase, a apresentação de habilitações e divergências será feita de forma administrativa (não serão admitidas a juntada nos autos do processo), com o envio das solicitações e documentos diretamente ao endereço eletrônico da administradora judicial, a seguir: mutual@adjud.com.br
Examinadas as habilitações e divergências apresentadas, nessa primeira fase, denominada administrativa, a administradora judicial apresentará a 2ª relação de credores (art. 7º, §2º) no prazo de 45 dias.
Publicado o Edital da2ª relação de credores, terá início a fase judicial da verificação dos créditos (art. 8º e seguintes), quando qualquer interessado, no prazo de 10 dias corridos, poderá impugnar a relação de credores apresentada pela administradora judicial.
Deverá a administração judicial propor, junto com a publicação da 2ª relação de credores, pagamento de um percentual de 20% a 30% a cada credor, além de reserva no mesmo percentual para os processos em andamento. O início dos pagamentos, estimado para o 2° semestre deste ano, dependerá, no entanto, de prévia autorização do MM. Juízo Falimentar.
É possível acesso à consulta do processo falimentar, de n° 1109999-61.2020.8.26.0100, por meio do site do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/. Também estarão disponíveis as principais peças processuais no site da administradora judicial: https://adjud.com.br/devedoras/mutual/.