Comunicado aos Credores da Cia. Mutual de Seguros
08/03/2022

Decretada a falência da Companhia Mutual de Seguros

Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, proferida em 02/03/2022, foi decretada a falência da COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS – Em liquidação extrajudicial, inscrita no CNPJ nº 75.170.191/0001-39, estabelecida na Rua Tabapuã, 474, 7º andar, conj. 73/74, Itaim Bibi, São Paulo/SP, sendo nomeada administradora judicial a empresa ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA., com endereço à Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e e-mail: mutual@adjud.com.br

Por oportuno, informamos que nas próximas semanas será expedido Edital da relação de credores habilitados na liquidação extrajudicial, na forma do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/2005, com as seguintes advertências;

a) de que no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao administrador judicial, no seu endereço físico ou eletrônico acima mencionado, e de que não serão consideradas as habilitações apresentadas nos autos digitais; e,

b) de que na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome e número do CPF/CNPJ do credor ou do seu procurador, nome e número do banco, além dos números da agência e da conta bancária) para receber eventuais pagamentos pela massa falida; e;

c) de que ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem do Edital.

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Sentença Mutual Falência 20220304