12/08/2024

Aprovada Proposta de Pagamento Adicional aos Credores Trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S.A.

O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou a nova proposta apresentada pela administradora judicial referente ao pagamento de valores adicionais aos credores trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S.A. Essa proposta visa atender, em caráter prioritário, credores cujos créditos foram deferidos após a data base de 31/07/2023, e foi assim resumida: a) Pagamento do valor de R$ 4.385.942,75, atualizado até 30/06/2024, referente à parcela de créditos trabalhistas, até o limite de 150 salários mínimos, exclusivamente aos 55 credores que tiveram seus créditos deferidos em habilitações julgadas após a data base de 31/07/2023; b) Autorização para pagamento futuro de credores cujas habilitações ou impugnações ainda estejam em curso, bem como para eventuais casos futuros, desde que verificado que os recursos existentes no caixa da Massa Falida sejam suficientes para o pagamento dos créditos com privilégio anterior/superior e não haja necessidade de rateio entre os credores da classe trabalhista. O pagamento do crédito será realizado diretamente na conta corrente informada pelo credor. Para tanto, é necessário que todos os credores forneçam as informações bancárias atualizadas. Aqueles que optarem por receber seus créditos por meio de procuradores devem enviar uma procuração atualizada, com firma reconhecida por autenticidade. Para a realização do pagamento, será obrigatória a apresentação prévia de declaração com a indicação de eventual recebimento de algum valor pelos demais condenados, especificamente para os casos em que o crédito decorra de demanda trabalhista contra outras reclamadas além da própria Varig Logísticas S.A. (Varig S/A, VRG, Sata etc.), nas quais a condenação tenha sido solidária e/ou subsidiária. Registre-se que os valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião dos rateios anteriores, não precisam ser informados. Sendo assim, segue abaixo o “link” para acesso ao arquivo para preenchimento, devendo ser reconhecida firma da assinatura, posterior digitalização e enviada a cópia digitalizada ao e-mail: cadastro@adjud.com.br. Declaração Valores Recebidos Recebida tal declaração, será enviado ao credor, em até 10 dias úteis e por e-mail, recibo contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão. O recibo deverá ser assinado pelo próprio credor com firma reconhecida por autenticidade, com devolução por e-mail e pelo correio da declaração original, para o endereço Rua Tabapuã, 474 8º Andar Cj. 88 – Itaim Bibi – São Paulo – SP CEP: 04533-001, e somente após, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis. Para maiores informações clique nos documentos seguintes: Decisão 0121755 Variglog 20240807 Pet Variglog 0121755 Proposta Pagamento 20240717 Relação Credores Trabalhista 20240630
12/08/2024

Recurso do controlador da Mutual Seguros contra a decisão que deferiu pagamento de rateio aos credores teve efeito suspensivo negado.

O controlador da massa falida da Companhia Mutual de Seguros, Paulo Rogério Marchi, inconformado com a proposta de rateio aprovada nos autos principais, interpôs o recurso nº. 2234544-59.2024.8.26.0000 para pleitear a imediata suspensão dos pagamentos e, ao final, a revogação da decisão de primeira instância, para que antes fosse feita uma perícia contábil que ele insiste ser necessária para confirmação do ativo e passivo da falência. Conforme despacho que indeferiu a concessão do efeito suspensivo, de relatoria do Ilmo. Desembargador Jorge Tosta, a questão acerca da perícia já se encontra preclusa, sendo inclusive superada em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº. 2251287-81.2023.8.26.0000, que analisou de forma exauriente as impugnações anteriormente apresentadas. Lembrou também o Desembargador que a única impugnação à proposta de pagamentos feita pelo ora Agravante, e que já foi afastada nos autos falimentares. Deste modo, a proposta de pagamentos segue o que foi determinado pelo TJSP em recurso anterior e garante o cumprimento daquilo que se espera de um procedimento falimentar. A decisão em comento foi proferida em 8/08/2024, e dela o controlador da Cia Mutual apresentou pedido de reconsideração. Para maiores informações clique nos documentos a seguir: AI Paulo Marchi 2234544 Mutual 20240807 Despacho AI Paulo Marchi 234544 Mutual 20240807 Pet Reconsideração Paulo Marchi 2234544 Mutual 20240808
16/07/2024

Nova proposta de pagamento aos credores da Companhia Mutual de Seguros é aprovada pelo juízo falimentar

Publicada na data de hoje decisão de fls. 10.850/10.853 do processo 1109999-61.2020.8.26.0100, pela qual o Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, aprovou a proposta de rateio oferecida pela administradora judicial às fls. 9.992/10.348. A proposta inclui o pagamento às seguintes classes de credores: 1. Créditos por restituição: pagamento integral dos valores arrolados na relação de credores, totalizando R$ 700.871,64 para 1.144 credores; 2. Créditos Trabalhistas: pagamento integral de R$ 811.664,42 para 49 credores, mediante apresentação de recibo de pagamento com retenções de impostos; 3. Créditos Tributários: pagamento integral de R$ 407.811,62 para a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; e, 4. Créditos Quirografários: pagamento de rateio de 30% do valor total de R$ 53.077.244,85 para 23.075 credores. Os pagamentos serão realizados a partir do dia 22 de julho sendo priorizado os credores com menores valores. Aos credores que não informaram seus dados bancários ou que tenham intenção de alterar os dados anteriormente cadastrados, deverão realizar o cadastramento junto ao site https://adjud.com.br/devedoras/mutual/, na opção: Cadastramento. Para acessar os arquivos, clique sobre o texto. Pet Mutual Rateio 20240507 Relação Credores Restituição Relação Credores Trabalhista Relação Credores Quirografários Decisão Mutual Rateio 20240711
30/06/2024

Comunicado aos Credores – Publicação do Quadro Geral de Credores

Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2024. Relação de Credores