09/11/2023

Sentença de Encerramento da Falência

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho Publicada, proferiu sentença de encerramento do processo de falência da BROTHER & SISTER MODEL EIRELI com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005. Referida decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 31/10/2023, ressaltando que “não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas”. Para maiores informações, clique nos documentos a seguir: Sentença Brother & Sister 1083474 Encerramento Falência 20231025 Edital Encerramento Brother & Sister 20231031 DJE Edital Encerramento Brother & Sister 20231101
09/11/2023

Sentença de Encerramento da Falência

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho Publicada, proferiu sentença de encerramento do processo de falência da Defemec Indústria Mecânica Ltda, com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005. Referida decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 01/11/2023, ressaltando que “não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas”. Para maiores informações, clique nos documentos a seguir: Sentença Defemec 1083474 Encerramento Falência 20231024 Edital Encerramento Defemec 20231031 DJE Edital Encerramento Defemec 20231101
30/10/2023

Aprovada a proposta de pagamento do 3º rateio aos credores da Massa Falida da Varig Logística S.A

O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aprovou proposta juntada pela ADJUD Administradores Judiciais de pagamento do 3º rateio aos credores extraconcursais e trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S/A, que liquidará integralmente as obrigações dessas classes. A proposta está assim resumida: a) Pagamento integral dos credores trabalhistas, com os valores devidamente corrigidos monetariamente pelo índice de variação da Taxa Referencial -TR desde a data da falência (27 /09/2012), perfazendo a quantia total de R$ 34.048.099,91 na data base de 31/07/2023; b) Pagamento do valor de R$ 64.957,44 devidos aos credores extraconcursais; e, c) Pagamento por restituição à União Federal do valor de R$ 10.385.130,73, relativo aos processos de n.º 1080180-79.2020.8.26.0100 e 0020287-19.2016.8.26.0100. Registre-se que para aqueles credores que optarem por receber seus créditos por meio de procuradores, será necessário o envio de procuração atualizada, com firma reconhecida. Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado clicando no ícone: Cadastramento Para a realização do pagamento, algumas exigências deverão ser atendidas a priori, especificamente o envio de duas declarações, a saber, sendo a primeira declaração, de entrega obrigatória: a) A primeira declaração está relacionada a eventual pagamento por terceiros de algum valor, nos casos em que tenha havido demanda trabalhista contra outras reclamadas (Varig S/A, VRG, Sata etc.), nas quais a condenação foi solidária e/ou subsidiária. Registre-se que valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião dos rateios anteriores, não precisam ser informados. b) A outra declaração (RRA) visa fornecer informações necessárias para a correta apuração do valor do imposto de renda na fonte (IRRF) a ser retido no pagamento, especialmente aquelas relativas ao cálculo da retenção com base nos rendimentos recebidos acumuladamente. Registre-se, por oportuno que, para os que já tenham fornecido esta declaração quando dos recebimentos anteriores dos rateios ou entenda que o imposto de renda na fonte possa ser retido integralmente em razão de não possuir dados para o seu preenchimento, esta declaração é dispensável. Sendo assim, seguem abaixo os “links” para acesso aos arquivos para preenchimento, devendo serem reconhecidas firmas das assinaturas, posterior digitalização e enviadas as cópias digitalizadas ao e-mail: cadastro@adjud.com.br. Para baixas os arquivos das declarações, clique nos links a seguir. Declaracao Valores Recebidos Declaração RRA – IN 1.500 RFB Recebidas tais declarações, será enviado ao credor, em até 10 dias úteis e por e-mail, recibo contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão. Com a devolução por e-mail do recibo assinado e pelo correio das declarações originais, para o endereço Rua Tabapuã, 474 8º Andar Cj. 88 – Itaim Bibi – São Paulo – SP CEP: 04533-001, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis. Para maiores informações clique nos documentos seguintes: Decisão 0121755 Variglog 20231027 Pet AJ Proposta Pagamento Credores 20230809 Relação de Valores a Pagar aos Credores Trabalhistas Relação de Valores a Pagar aos Credores Extraconcursais
14/09/2023

Decretada a falência da Oliveira Hidráulica e Elétrica, Cr Engenharia Ltda. e Oliveira Engenharia Ltda.

Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho proferida em 13/09/2023, a recuperação judicial das sociedades empresárias (i) Oliveira Hidráulica E Elétrica (CNPJ nº 24.281.881/0001-24), (ii) Cr Engenharia Ltda. (CNPJ nº 32.994.524/0001-31) e (iii) Oliveira Engenharia Ltda – Me (CNPJ nº 35.272.412/0001-65) foi convolada em falência, sendo mantida a nomeação da administradora judicial a empresa ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA., com endereço à Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e e-mail: oliveirahe@adjud.com.br Por oportuno, informamos que em breve será expedido Edital com a relação de credores, na forma do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005, com as seguintes advertências; ) de que no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao administrador judicial, no seu endereço físico ou eletrônico acima mencionado, e de que não serão consideradas as habilitações apresentadas nos autos digitais; e, ) de que na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome e número do CPF/CNPJ do credor ou do seu procurador, nome e número do banco, além dos números da agência e da conta bancária) para receber eventuais pagamentos pela massa falida; e; ) de que ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem do Edital. Clique no link a seguir para ter acesso a decisão judicial Sentença 1039637 OliveiraHE 20230913