09/11/2020

Edital – 2ª Relação de Credores (artigo 7º, §2º)

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta data, a 2ª relação de credores das Massas Falidas de Santos Seguradora S.A. e Santos Cia. De Seguros Edital – 2ª Relação de Credores
21/10/2020

Edital – 2ª Relação de Credores (artigo 7º, §2º)

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta data, a 1ª relação de credores da Massa Falida da Valor Capitalização S.A. Edital – 2ª Relação de Credores
15/10/2020

PPP – Emissão

O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, acolhendo solicitação da administração judicial, aprovou o plano de trabalho apresentado para emissão de Perfis Profissiográficos Previdenciários em favor dos ex-funcionários da Varig Logística S/A. A emissão dos PPPs por similaridade, o qual poderá não ser aceito pelos órgãos previdenciários, se dará com o apoio das ex-funcionárias da Variglog, Rosana Cristina Gomes de Oliveira Amador e Lilian da Silva Santos, que ficarão responsáveis pelo preenchimento e conferência da informação dos formulários de PPPs, a quem deverão ser ressarcidos os custos deste serviço, não havendo nenhum tipo de cobrança por parte da administradora judicial. Para tanto o interessado deverá encaminhar o Formulário para Requisição de PPP devidamente preenchido e assinado para o e-mail: pppvariglog@yahoo.com, mais as cópias dos documentos constantes no formulário, tudo digitalizado (formato pdf). A emissão será mais rápida, se acompanhado de cópia de PPP de alguém que já o tenha obtido e que tenha trabalhado no mesmo setor, incluindo laudos ambientais e outros que se prestem a esclarecer as condições de trabalho. Para acessar a Decisão clique AQUI. Para acessar o Formulário de Requisição de PPP clique AQUI. O pagamento e procedimentos a serem utilizados para confecção dos PPPs se darão da seguinte forma: 1) A emissão se dará por similaridade aos PPPs que foram localizados nas pastas funcionais dos funcionários ou aos anteriormente expedidos pela Variglog; 2) Serão utilizadas, as seguintes datas para efeito de desligamento dos ex-funcionários: a) a data do encerramento das atividades nos aeroportos em 01/02/2012, sendo considerado o dia 31/01/2012, como último dia trabalho; e, b) a data que constar na CTPS (Carteira Trabalho) ou a determinada pela Justiça do Trabalho. 3) As datas de mudanças de função e setores, só serão consideradas se houver comprovantes, podendo ser pela CTPS ou por documentos outros emitidos pela Variglog. As cópias destes documentos, deverão ser enviadas junto com os demais comprovantes e o Formulário de Requisição do PPP. 4) O PPP conterá a seguinte informação no campo Observação: “ Emitido conforme decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais São Paulo, SP, nos autos do processo nº 0121755-70.2009.8.26.0100. ” 5) O valor total dos serviços será de R$ 200,00, mais a taxa postal dos Correios de envio do documento por AR, e serão pagos em duas parcelas, da seguinte forma: a) R$ 100,00 na solicitação do PPP; e, b) R$ 100,00 mais o valor da taxa postal, quando do envio do documento assinado. 6) Caso não seja possível localizar PPP a ser utilizado como documento base para similaridade, o mesmo será preenchido com a informação de ND (não disponível), e esta informação será colocada no campo “Observação” do formulário PPP. 7) Somente após o recebimento dos documentos e cópia do depósito bancário da primeira parcela, serão analisadas as solicitações, sendo a partir daí elaborado o PPP, de acordo com a realidade de cada função. 8) Serão disponibilizadas as seguintes contas correntes para os funcionários fazerem os depósitos em uma delas, destacando-se que os valores pagos são, exclusivamente, para custear as despesas incorridas relativos aos serviços prestados pelas ex-funcionárias Rosana Cristina Gomes de Oliveira Amador e Lilian da Silva Santos, de PPPs, responsáveis pelo preenchimento e conferência da informação dos formulários a) Rosana Cristina Gomes de Oliveira Amador CPF: 310.126.121-04 Banco: 341 – Itaú Unibanco Ag: 6288 – Conta Poupança: 11.711- 9/500 b) Lilian da Silva Santos CPF: 274.536.808-75 Banco: 104 Caixa Econômica Federal Ag: 4010 – Conta Poupança: 5238-5 – Op: 013 Todas as dúvidas e demais esclarecimentos, poderão ser encaminhadas para o e-mail pppvariglog@yahoo.com, diretamente com a Rosana ou a Lilian, bem como também com o Dr. Osvaldo Rotbande pelo e-mail osvaldo@rotbande.com.br.
07/10/2020

Varig de Mexico

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou, por unanimidade, decisão de primeira instância que julgou procedente pedido da Massa Falida de Viação Aérea Rio Grandense S/A para declarar a nulidade do contrato celebrado entre Viação Aérea Rio Grandense S/A, Varig Logística S/A e Volo do Brasil S/A para a cessão e transferência de bens e direitos relativos à Varig do México S/A. Com esta decisão o processo retorna à 1ª instância para prosseguimento do processo de modo a garantir a produção de provas no que se refere à sua versão dos fatos alegado pela Massa Falida da Variglog. (clique AQUI para acessar a decisão)