No julgamento do recurso de Apelação, processo nº 0001528-73.2006.4.03.6100, interposto pelo Espólio de Edemar Cid Ferreira, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região, entendeu que não estavam preenchidos os requisitos legais necessários à concessão da gratuidade da justiça, além de atestar a ausência de legitimidade ativa ad causam do Espólio de Edemar Cid Ferreira.
A ação indenizatória envolvia valores superiores a R$ 500 milhões de reais e a empresa E-Financial – Tecnologia e Serviços Ltda., atualmente falida, sendo parte, também, o Banco Central do Brasil.
O Tribunal ressaltou que, se prejuízo houve em razão da intervenção pelo Banco Central, ele não pode ser pleiteado diretamente pelo sócio, porquanto não é o titular do direito material, já que atingido apenas indiretamente. E que, admitir a legitimidade ativa do sócio para ajuizar demanda individual objetivando a indenização por prejuízos sofridos por pessoa jurídica, cuja falência foi decretada, equivale a permitir o detrimento dos credores da massa falida. Ao final a justiça gratuita não foi concedida e o recurso não foi provido.
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Acórdão Ap Edemar E-Financial 0001528 Vânio 20250922