Trata-se de Acórdão que definiu, por unanimidade, não conhecer do recurso apresentado por Edemar Cid Ferreira, confirmando a sentença de falência proferida em primeiro grau em relação a Santos Seguradora S.A., Santos Cia. De Seguros e Valor Capitalização S.A.., ratificando a condição da Massa Falida do Banco Santos S.A. – autora do pedido de falência – de legítima controladora das sociedades empresárias em questão