Por decisão datada de 20/06/2023, o MM. Relator Dr. Natan Zelinschi de Arruda, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial/SP, indeferiu efeito suspensivo ao recurso ingressado pela CLARO S/A, após o MM Juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, homologar acordo formalizado entre a Massa Falida da Varig Logística S/A e Volo Logistics LLC e Outros, diante de uma composição amigável (i.e., celebraram transação), via concessões recíprocas e o pagamento de US$ 13.5000.000,00 à massa falida, para pôr fim à disputa, nos EUA e no Brasil.
Nesta situação, há perspectiva de pagamento aos credores trabalhistas da VarigLog nos próximos meses.
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