Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Barueri – SP, Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal, datada de 08/01/2024, foi aprovada a proposta apresentada pela administradora judicial de realização de um rateio na ordem de 41,80% aos credores trabalhistas da Massa Falida da Novatecc Construção Civil Insdustrializada Ltda e FOCS Construtora e Engenharia Ltda, sendo determinado àqueles credores que serão contemplados no rateio de fls. 3.568, por intermédio dos Procuradores devidamente constituídos, no prazo de 10 dias, remeter ao Administrador judicial, através do e-mail mencionado no cabeçalho de fls. 3560/3564 (adjud@adjud.com.br), as procurações atualizadas com poderes específicos para recebimento dos valores desta falência, bem como indicar o número dos respectivos CPF/CNPJ e os dados das contas bancárias para pagamento, via transferência bancária. Para acessar os arquivos, clique sobre o texto. Decisão Juiz 1015287 Novatecc 20240108 Pet Novatecc 1015287 Contas de Liquidação 20230911 Relação Credores Trabalhistas Contemplados no Rateio