Publicações da Valor Cap

14/10/2024

Valor Capitalização tem sua falência encerrada

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, proferiu sentença de encerramento do processo de falência da Valor Capitalização S/A, CNPJ 02.359.130/0001-40, com fundamento nos artigos 154 e 156 da Lei nº 11.101/2005. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 14 de outubro de 2024. A sentença destacou que, após a análise e aprovação das contas finais e a apresentação do relatório de encerramento, não restaram obrigações pendentes para a massa falida, além da baixa de créditos e a devolução de eventual superávit à Massa Falida do Banco Santos, controladora da Valor Capitalização S.A. Para maiores informações, clique nos documentos a seguir: Sentença 1045874 ValorCap 20241014
31/01/2024

Juiz determina baixa integral de créditos e determina transferência de recursos remanescentes à Massa Falida do Banco Santos

Por decisões proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, foi autorizado a baixa integral de créditos dos credores que nunca vieram buscar seus valores, não tendo se apresentado em nenhum dos canais criados, inclusive extrajudicialmente, desde a data da liquidação extrajudicial até os dias atuais. Em sequência, determinou também que os recursos disponíveis remanescentes fossem transferidos para a falência Banco Santos, cujo o montante é de aproximadamente R$ 14.500.000,00, já deduzidos os valores referentes aos incidentes de crédito ainda em andamento neste processo falimentar. Por fim, informamos que o link de cadastramento dos credores foi devidamente cancelado. Para acessar as decisões, clique sobre o texto. Decisão Juiz 1045874 Valorcap 20231002 Decisão Juiz 1045874 Valorcap 20240109
04/07/2023

Prestação de Contas – Aprovação e homologação.

Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do representante dos Ministério Público, aprovo e homologo todas as contas apresentadas pela administração judicial até o mês de fevereiro/2023. Dê-se ciência aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas. Int. ” Para acessar a decisão clique no link abaixo: Decisão 1045874 Prestação de Contas 20230704
20/07/2022

Prorrogado o período de cadastramento/pagamentos até o dia 31/08/22

Por decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerando ainda o número de cadastros realizados posteriormente ao encerramento do prazo inicialmente assinalado, foi autorizada a reabertura do prazo para cadastramento e pagamento dos credores até o dia 31/08/2022, impreterivelmente. Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos: Pet Valorcap 1045874 Prorrogação Pagamentos 20220706 Decisão Juiz 1045874 Valorcap 20220718