O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, proferiu sentença de encerramento do processo de falência da Valor Capitalização S/A, CNPJ 02.359.130/0001-40, com fundamento nos artigos 154 e 156 da Lei nº 11.101/2005. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 14 de outubro de 2024.
A sentença destacou que, após a análise e aprovação das contas finais e a apresentação do relatório de encerramento, não restaram obrigações pendentes para a massa falida, além da baixa de créditos e a devolução de eventual superávit à Massa Falida do Banco Santos, controladora da Valor Capitalização S.A.
Para maiores informações, clique nos documentos a seguir:
Sentença 1045874 ValorCap 20241014
Por decisões proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, foi autorizado a baixa integral de créditos dos credores que nunca vieram buscar seus valores, não tendo se apresentado em nenhum dos canais criados, inclusive extrajudicialmente, desde a data da liquidação extrajudicial até os dias atuais. Em sequência, determinou também que os recursos disponíveis remanescentes fossem transferidos para a falência Banco Santos, cujo o montante é de aproximadamente R$ 14.500.000,00, já deduzidos os valores referentes aos incidentes de crédito ainda em andamento neste processo falimentar.
Por fim, informamos que o link de cadastramento dos credores foi devidamente cancelado.
Para acessar as decisões, clique sobre o texto.
Decisão Juiz 1045874 Valorcap 20231002
Decisão Juiz 1045874 Valorcap 20240109
Publicada decisão do MM. Juízo da 2.a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP aprovando as prestações de contas da administração judicial, nos seguintes termos: “Ante a ausência de impugnações e considerando o parecer favorável do representante dos Ministério Público, aprovo e homologo todas as contas apresentadas pela administração judicial até o mês de fevereiro/2023. Dê-se ciência aos credores, eventuais interessados e Ministério Público acerca das prestações de contas. Int. ”
Para acessar a decisão clique no link abaixo:
Decisão 1045874 Prestação de Contas 20230704
Por decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerando ainda o número de cadastros realizados posteriormente ao encerramento do prazo inicialmente assinalado, foi autorizada a reabertura do prazo para cadastramento e pagamento dos credores até o dia 31/08/2022, impreterivelmente.
Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos:
Pet Valorcap 1045874 Prorrogação Pagamentos 20220706
Decisão Juiz 1045874 Valorcap 20220718
Publicada decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando que os credores promovam, até o dia 18/04/2022, cadastramento dos seus dados bancários no site desta administradora judicial, com a advertência de que, caso permaneçam inertes, seus créditos serão baixados e os recursos reincorporados ao caixa da Massa Falida, considerando que fora proposto o pagamento integral dos créditos arrolados na relação de credores.
Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos:
Pet Valorcap 1045874 Intimacao Rateio 20220207
Decisao encerramento rateio
Comunicamos que a proposta de pagamento integral aos credores da Massa Falida da Valor Capitalização S.A., encaminhada aos autos falimentares por esta administradora judicial, teve decisão favorável do MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Capital, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, decisão esta disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 15.04.2021.
Nesse caso, os credores listados nas relações de valores a receber disponíveis nos links abaixo devem promover, desde já, o cadastramento de seus dados bancários, acessando o ícone “Cadastramento”. Os pagamentos serão realizados em até 10 dias úteis.
Para acessar os arquivos, clique sobre o texto.
– Decisão Juiz de 24.03.2021
– Petição ADJUD Proposta pagamento aos credores da Valor Capitalização
– Relação de valores a receber credores trabalhistas
– Relação de valores a receber credores quirografários
Dúvidas e solicitações deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço: valorcap@adjud.com.br
Com o propósito de permitir que os credores da Massa Falida possam receber seus créditos tão logo seja autorizado pelo MM. Juiz da Falência e, também, que a comunicação possa se dar de forma mais célere e eficaz, orientamos a que sejam fornecidos os dados bancários bem como atualizados os dados cadastrais.
Para tanto, CLIQUE no ícone “Cadastramento”.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta data, a 1ª relação de credores da Massa Falida da Valor Capitalização S.A.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta data, a 1ª relação de credores da Massa Falida da Valor Capitalização S.A. Nesse caso, habilitações e divergências deverão ser apresentadas diretamente a administradora judicial, na forma do artigo 7º, §1º da Lei 11.101/2005, no endereço eletrônico valorcap@adjud.com.br
Registre-se que essas habilitações e divergências deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até o dia 10/08/2020, data limite para que sua análise seja considerada legalmente.
Ademais, na forma do artigo 7º, §2º, o resultado da análise da administração judicial poderá ser verificado quando da publicação do edital com a 2ª relação de credores, ocasião em que o auxiliar do juízo também indicará o local, o horário e o prazo comum para que os interessados e legitimados tenham acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.
Edital – 1ª Relação de Credores
1ª Relação de Credores em formato de tabela
Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, proferida em 03/04/2020, foi decretada a falência de VALOR CAPITALIZAÇÃO S/A – Em Liquidação Extrajudicial, estabelecidas no Largo São Bento, 64, conj. 175, 17° andar, Centro, São Paulo/SP, sendo nomeada administradora judicial ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA., com endereço à Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e E-mail: valorcap@adjud.com.br.
Levando-se em conta o agravamento epidêmico relacionado ao novo Coronavírus (Covid-19), com consequente suspensão de todos os atendimentos, reuniões, e quaisquer outros eventos que exijam aglomerações de pessoal ou contato presencial, informamos que nossa equipe estará trabalhando integralmente em regime de “home office”, estando a disposição no e-mail: valorcap@adjud.com.br
Prezados
Informamos que a ADJUD Administradores Judiciais estará em período de recesso a partir de 23 de dezembro de 2024 a 7 de janeiro de 2025. Durante este intervalo, estaremos fechados para atendimentos e solicitações.
Gostaríamos de aproveitar esta oportunidade para expressar nossos votos de um Natal repleto de paz e um Ano Novo próspero e cheio de realizações. Agradecemos a confiança e compreensão durante o ano que se encerra e reiteramos nosso compromisso em continuar oferecendo serviços de excelência.
Estaremos à disposição para atender a todos a partir de 8 de janeiro de 2025.
Cordialmente.
ADJUD Administradores Judiciais