O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou a nova proposta apresentada pela administradora judicial referente ao pagamento de valores adicionais aos credores trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S.A. Essa proposta visa atender, em caráter prioritário, credores cujos créditos foram deferidos após a data base de 31/07/2023, e foi assim resumida:
a) Pagamento do valor de R$ 4.385.942,75, atualizado até 30/06/2024, referente à parcela de créditos trabalhistas, até o limite de 150 salários mínimos, exclusivamente aos 55 credores que tiveram seus créditos deferidos em habilitações julgadas após a data base de 31/07/2023;
b) Autorização para pagamento futuro de credores cujas habilitações ou impugnações ainda estejam em curso, bem como para eventuais casos futuros, desde que verificado que os recursos existentes no caixa da Massa Falida sejam suficientes para o pagamento dos créditos com privilégio anterior/superior e não haja necessidade de rateio entre os credores da classe trabalhista.
O pagamento do crédito será realizado diretamente na conta corrente informada pelo credor. Para tanto, é necessário que todos os credores forneçam as informações bancárias atualizadas. Aqueles que optarem por receber seus créditos por meio de procuradores devem enviar uma procuração atualizada, com firma reconhecida por autenticidade.
Para a realização do pagamento, será obrigatória a apresentação prévia de declaração com a indicação de eventual recebimento de algum valor pelos demais condenados, especificamente para os casos em que o crédito decorra de demanda trabalhista contra outras reclamadas além da própria Varig Logísticas S.A. (Varig S/A, VRG, Sata etc.), nas quais a condenação tenha sido solidária e/ou subsidiária. Registre-se que os valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião dos rateios anteriores, não precisam ser informados.
Sendo assim, segue abaixo o “link” para acesso ao arquivo para preenchimento, devendo ser reconhecida firma da assinatura, posterior digitalização e enviada a cópia digitalizada ao e-mail: cadastro@adjud.com.br.
Recebida tal declaração, será enviado ao credor, em até 10 dias úteis e por e-mail, recibo contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão.
O recibo deverá ser assinado pelo próprio credor com firma reconhecida por autenticidade, com devolução por e-mail e pelo correio da declaração original, para o endereço Rua Tabapuã, 474 8º Andar Cj. 88 – Itaim Bibi – São Paulo – SP CEP: 04533-001, e somente após, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis.
Para maiores informações clique nos documentos seguintes:
Decisão 0121755 Variglog 20240807
Pet Variglog 0121755 Proposta Pagamento 20240717
Relação Credores Trabalhista 20240630
Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2024.
O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, SP, expediu edital de intimação aos credores da Massa Falida da Varig Logística S.A., CNPJ 04.066.143/0085-65, para cadastramento de dados bancários junto ao site da administradora judicial, conforme processo nº 0121755-70.2009.8.26.0100. Pela decisão do juízo falimentar, amparada pelo artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, os credores trabalhistas que ainda não se apresentaram para receber os recursos a que têm direito devem cadastrar seus dados bancários junto ao site até o dia 22/07/2024, impreterivelmente. A falta de cadastramento até essa data resultará na baixa dos créditos e na reincorporação dos recursos ao caixa da Massa Falida.
Para os demais credores o cadastramento é desnecessário uma vez que os recursos disponíveis são insuficientes para o pagamento da classe dos créditos tributários, não havendo, assim, qualquer previsão de recursos para pagamento da classe quirografária.
Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos:
Edital Intimação Credores Variglog 20240517
DJE Edital Intimação Credores Variglog 20240517
Após atuação direta da administradora judicial junto à Receita Federal do Brasil, efetivou-se o desbloqueio do CNPJ da Varig Logística S.A. Os pagamentos estão sendo retomados nos termos da proposta aprovada.
Informamos que recentemente verificou-se o bloqueio do CNPJ da Varig Logística S.A. pela Receita Federal do Brasil, impedindo, assim, a livre movimentação da conta corrente bancária utilizada para realização dos pagamentos aos credores. Considerando que já há decisão judicial prévia que determinou o desbloqueio do CNPJ pelas razões informadas, esta administradora judicial já encaminhou correspondência eletrônica à Receita Federal para que dê cumprimento a determinação judicial e realize o desbloqueio do CNPJ, bem como peticionou nos autos da falência, requerendo a expedição de um novo ofício para a Receita Federal, com urgência, para restabelecer o CNPJ da VARIGLOG, possibilitando a livre movimentação da sua conta corrente bancária e, por via de consequência, o início dos pagamentos pertinentes ao rateio. Até que essa providência seja efetivada, os pagamentos estão sobrestados.
Clique no link abaixo para ter acesso à petição da administradora judicial:
Pet Variglog 0121755 RFB CNPJ
O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aprovou proposta juntada pela ADJUD Administradores Judiciais de pagamento do 3º rateio aos credores extraconcursais e trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S/A, que liquidará integralmente as obrigações dessas classes. A proposta está assim resumida:
a) Pagamento integral dos credores trabalhistas, com os valores devidamente corrigidos monetariamente pelo índice de variação da Taxa Referencial -TR desde a data da falência (27 /09/2012), perfazendo a quantia total de R$ 34.048.099,91 na data base de 31/07/2023;
b) Pagamento do valor de R$ 64.957,44 devidos aos credores extraconcursais; e,
c) Pagamento por restituição à União Federal do valor de R$ 10.385.130,73, relativo aos processos de n.º 1080180-79.2020.8.26.0100 e 0020287-19.2016.8.26.0100.
Registre-se que para aqueles credores que optarem por receber seus créditos por meio de procuradores, será necessário o envio de procuração atualizada, com firma reconhecida.
Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado clicando no ícone:
Cadastramento
Para a realização do pagamento, algumas exigências deverão ser atendidas a priori, especificamente o envio de duas declarações, a saber, sendo a primeira declaração, de entrega obrigatória:
a) A primeira declaração está relacionada a eventual pagamento por terceiros de algum valor, nos casos em que tenha havido demanda trabalhista contra outras reclamadas (Varig S/A, VRG, Sata etc.), nas quais a condenação foi solidária e/ou subsidiária. Registre-se que valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião dos rateios anteriores, não precisam ser informados.
b) A outra declaração (RRA) visa fornecer informações necessárias para a correta apuração do valor do imposto de renda na fonte (IRRF) a ser retido no pagamento, especialmente aquelas relativas ao cálculo da retenção com base nos rendimentos recebidos acumuladamente. Registre-se, por oportuno que, para os que já tenham fornecido esta declaração quando dos recebimentos anteriores dos rateios ou entenda que o imposto de renda na fonte possa ser retido integralmente em razão de não possuir dados para o seu preenchimento, esta declaração é dispensável.
Sendo assim, seguem abaixo os “links” para acesso aos arquivos para preenchimento, devendo serem reconhecidas firmas das assinaturas, posterior digitalização e enviadas as cópias digitalizadas ao e-mail: cadastro@adjud.com.br.
Para baixas os arquivos das declarações, clique nos links a seguir.
Declaracao Valores Recebidos
Declaração RRA – IN 1.500 RFB
Recebidas tais declarações, será enviado ao credor, em até 10 dias úteis e por e-mail, recibo contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão.
Com a devolução por e-mail do recibo assinado e pelo correio das declarações originais, para o endereço Rua Tabapuã, 474 8º Andar Cj. 88 – Itaim Bibi – São Paulo – SP CEP: 04533-001, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis.
Para maiores informações clique nos documentos seguintes:
Decisão 0121755 Variglog 20231027
Pet AJ Proposta Pagamento Credores 20230809
Relação de Valores a Pagar aos Credores Trabalhistas
Relação de Valores a Pagar aos Credores Extraconcursais
Por decisão datada de 01/09/2023, o MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, autorizou a transferência do montante de US$ 9.450.000,00 (nove milhões quatrocentos e cinquenta mil dólares americanos) para a conta bancária da Massa Falida da Varig Logística S/A. Na mesma decisão, foi concedido prazo à Fazenda Pública e Ministério Público, dando ciência aos demais interessados sobre a proposta de pagamento (3º rateio) apresentada pela administradora judicial.
Clique nos link abaixo para ter acesso ao arquivo:
Decisão 0121755 Variglog 20230901
A ADJUD Administradores Judiciais, administradora judicial da Massa Falida da Varig Logística S/A, apresentou nos autos falimentares (fls. 42.685/42.705) proposta de pagamento do 3º rateio aos Credores Trabalhistas, pagamento este que liquidará integralmente as obrigações dessa classe e das classes extraconcursais. O início dos pagamentos se dará após autorização do MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A proposta está assim resumida:
a) Pagamento integral dos credores trabalhistas, com os valores devidamente corrigidos monetariamente pelo índice de variação da Taxa Referencial -TR desde a data da falência (27 /09/2012), perfazendo a quantia total de R$ 34.048.099,91 na data base de 31/07/2023.
b) Pagamento do valor de R$ 64.957,44 devidos aos credores extraconcursais.
c) Pagamento por restituição à União Federal do valor de R$ 10.385.130,73, relativo aos processos de n.º 1080180-79.2020.8.26.0100 e 0020287-19.2016.8.26.0100.
Registre-se que para aqueles credores que optarem por receber seus créditos através de procuradores, será necessário o envio de procuração atualizada, com firma reconhecida.
Para credores sem dados bancários informados ou que tiveram os seus dados alterados, o cadastramento deverá ser realizado clicando no ícone:
Cadastramento
Para maiores informações clique nos documentos seguintes:
Pet AJ Proposta Pagamento Credores 20230809
Relação de Valores a Pagar aos Credores Trabalhistas
Relação de Valores a Pagar aos Credores Extraconcursais
Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2023.
Por decisão datada de 20/06/2023, o MM. Relator Dr. Natan Zelinschi de Arruda, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial/SP, indeferiu efeito suspensivo ao recurso ingressado pela CLARO S/A, após o MM Juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, homologar acordo formalizado entre a Massa Falida da Varig Logística S/A e Volo Logistics LLC e Outros, diante de uma composição amigável (i.e., celebraram transação), via concessões recíprocas e o pagamento de US$ 13.5000.000,00 à massa falida, para pôr fim à disputa, nos EUA e no Brasil.
Nesta situação, há perspectiva de pagamento aos credores trabalhistas da VarigLog nos próximos meses.
Para acessar o teor da decisão do Juízo Falimentar, clique AQUI
Para acessar o teor da decisão do Relator do TJSP, clique AQUI
Para acessar o teor do instrumento de acordo, clique AQUI
Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/12/2022.
Publicada decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando que os credores que ainda não receberam seus valores, na forma do art. 149,§2º da LFRJ, promovam até 01/09/2022, diretamente no site do AJ, o cadastramento dos dados necessários para recebimento, sob pena de tais recursos servirem para rateios futuros entre os credores remanescentes.
Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos:
Petição Intimação Rateio 20220525
Decisão encerramento rateio
Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2022.
Segue relação de credores atualizada até 31/12/2021
Para a realização do pagamento, algumas exigências deverão ser atendidas, sendo necessário, inicialmente, o envio de duas declarações, a saber:
A primeira declaração está relacionada a eventual pagamento por terceiros de algum valor, nos casos em que V. Sa. tenha demandado ação trabalhista também contra outras reclamadas (Varig S/A, VRG, etc.), nas quais a condenação foi solidária e/ou subsidiária.
Registre-se que valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião do 1º rateio, não precisam ser informados.
A outra declaração (RRA) visa fornecer informações necessárias para a correta apuração do valor do imposto de renda na fonte (IRRF) a ser retido no pagamento, especialmente aquelas relativas ao cálculo da retenção com base nos rendimentos recebidos acumuladamente. Registre-se, por oportuno que, caso V. Sa. entenda que o imposto de renda na fonte possa ser retido integralmente ou não possua dados para o seu preenchimento, esta declaração é dispensável.
Sendo assim, seguem abaixo os “links” para acesso aos arquivos para preenchimento, devendo serem reconhecidas firmas das assinaturas, posterior digitalização e devolução a esta administração judicial dos originais no endereço ao final e enviadas as cópias digitalizadas ao e-mail: cadastro@adjud.com.br.
As vias originais das declarações deverão ser enviada para a administradora judicial – ADJUD Administradores Judiciais, no endereço abaixo:
– Rua Tabapuã, 474, 8º andar, Cjs. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP: 04533-001
Para baixas os arquivos das declarações, clique nos links a seguir.
Declaracao Valores Recebidos
Declaração RRA – IN 1.500 RFB
Recebidas tais declarações, será enviado por e-mail a V. Sa., em até 10 dias úteis, recibo, contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão.
Com a devolução do recibo assinado por e-mail e das declarações originais pelo correio, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis.
Informamos que por decisão datada de 13.09.2021, o MM Juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, homologou acordo formalizado entre a Massa Falida da Viação Aérea Rio Grandense (Varig S/A) e a Massa Falida da Varig Logística S/A, relativo aos ativos realizados advindos da alienação das ações da Varig de Mexico de C.V. (VMEX), bem como aprovou o pagamento de um 2º rateio aos credores trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S.A., nos termos da proposta apresentada pela administração judicial .
Para acessar o teor da decisão, clique AQUI
Acordo homologado pelo MM. Juízo da falência Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A., a respeito dos recursos oriundos da venda da Varig de Mexico de C.V. (VMEX) é juntado pela administração judicial da Massa Falida da Varig Logística S.A. (Variglog), com requerimento para que seja autorizado o pagamento proposto aos credores trabalhistas.
Para acessar o teor da petição, clique AQUI
Como informado anteriormente, a proposta de pagamento aos credores extraconcursais e do segundo rateio aos credores trabalhistas está condicionada à homologação do acordo celebrado entre as massas falidas de Varig Logística S.A. e Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A., pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A propósito, no último dia 26/07/2021, o MM. Juiz proferiu decisão tratando, dentre outras coisas, dessas questões, determinando a oitiva de falido, credores e Ministério Público, conforme trechos da decisão destacados ao final, de modo que ainda se aguarda a definição a respeito desse acordo para darmos seguimento à proposta de pagamento, também sob análise dos interessados, sem previsão de data que isto possa ocorrer:
“ (…) Fls. 37.645/37.673: Manifestem-se falido, credores e demais interessados sobre os termos do acordo celebrado entre as massas falidas de Varig Logística S.A. e S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), no prazo de cinco dias. Após, pelo mesmo período, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação (…)”
“(…) Fls. 37.765/37.801 e fls. 37.806/37.807: Trata-se de proposta de pagamento formulada pela administradora judicial, condicionada a homologação do acordo entabulado com a massa falida da S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig). A propósito, ainda que os termos do acordo ainda estejam sob análise de ambos os juízos falimentares, manifestem-se desde já falido, credores e demais interessados no prazo de cinco dias. Após, pelo mesmo período, encaminha-se ao Ministério Público para manifestação.(…)”
Para maiores informações clique na decisão:
Segue relação de credores atualizada até 30/06/2021
Relação de Credores
Ciência aos credores e demais interessados a respeito da proposta de pagamento aos credores extraconcursais e do segundo rateio aos credores trabalhistas, condicionada à homologação do acordo celebrado entre as massas falidas de Varig Logística S.A. e Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A., ambos recentemente juntados aos autos falimentares pela Administração Judicial, e que ainda estão pendentes de apreciação definitiva pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Para maiores informações clique nos documentos seguintes:
Petição da Administração Judicial de 28/06/2021 – Proposta de Pagamento aos Credores.
Relação de Valores a Pagar aos Credores Extraconcursais
Relação de Valores a Pagar aos Credores Trabalhistas
O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências:
1.Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a pagar.
2.Para quem tiver se habilitado contra outras Reclamadas, cuja condenação foi solidária, será exigida declaração de cada uma delas, informando o montante já pago pelas empresas ou por terceiros e, também, da eventual existência de depósitos judiciais no processo trabalhista.
3.Devolução de recibo de pagamento assinado, elaborado pela administração judicial contemplando descontos legais.
Para realizar o cadastramento clique no icone Cadastramento.
Comunicamos aos credores da Massa Falida da Varig Logística S.A. – VARIGLOG a juntada nos autos da falência (processo 0121755-70.2009.8.26.0100) de acordo assinado entre os administradores judiciais das duas massas falidas, acordo esse que, quando homologado, liberará recursos da ordem de R$ 14,3 milhões para pagamento aos credores. Tão logo homologado o acordo será apresentada proposta de rateio aos credores trabalhistas.
Para acessar o teor da petição, clique AQUI.
Petição Variglog 0121755 Acordo Varig
Segue relação de credores atualizada até 31/12/2020
Relação de Credores
O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, acolhendo solicitação da administração judicial, aprovou o plano de trabalho apresentado para emissão de Perfis Profissiográficos Previdenciários em favor dos ex-funcionários da Varig Logística S/A.
A emissão dos PPPs por similaridade, o qual poderá não ser aceito pelos órgãos previdenciários, se dará com o apoio das ex-funcionárias da Variglog, Rosana Cristina Gomes de Oliveira Amador e Lilian da Silva Santos, que ficarão responsáveis pelo preenchimento e conferência da informação dos formulários de PPPs, a quem deverão ser ressarcidos os custos deste serviço, não havendo nenhum tipo de cobrança por parte da administradora judicial.
Para tanto o interessado deverá encaminhar o Formulário para Requisição de PPP devidamente preenchido e assinado para o e-mail: pppvariglog@yahoo.com, mais as cópias dos documentos constantes no formulário, tudo digitalizado (formato pdf).
A emissão será mais rápida, se acompanhado de cópia de PPP de alguém que já o tenha obtido e que tenha trabalhado no mesmo setor, incluindo laudos ambientais e outros que se prestem a esclarecer as condições de trabalho.
Para acessar a Decisão clique AQUI.
Para acessar o Formulário de Requisição de PPP clique AQUI.
O pagamento e procedimentos a serem utilizados para confecção dos PPPs se darão da seguinte forma:
1) A emissão se dará por similaridade aos PPPs que foram localizados nas pastas funcionais dos funcionários ou aos anteriormente expedidos pela Variglog;
2) Serão utilizadas, as seguintes datas para efeito de desligamento dos ex-funcionários: a) a data do encerramento das atividades nos aeroportos em 01/02/2012, sendo considerado o dia 31/01/2012, como último dia trabalho; e, b) a data que constar na CTPS (Carteira Trabalho) ou a determinada pela Justiça do Trabalho.
3) As datas de mudanças de função e setores, só serão consideradas se houver comprovantes, podendo ser pela CTPS ou por documentos outros emitidos pela Variglog. As cópias destes documentos, deverão ser enviadas junto com os demais comprovantes e o Formulário de Requisição do PPP.
4) O PPP conterá a seguinte informação no campo Observação: “ Emitido conforme decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais São Paulo, SP, nos autos do processo nº 0121755-70.2009.8.26.0100. ”
5) O valor total dos serviços será de R$ 200,00, mais a taxa postal dos Correios de envio do documento por AR, e serão pagos em duas parcelas, da seguinte forma: a) R$ 100,00 na solicitação do PPP; e, b) R$ 100,00 mais o valor da taxa postal, quando do envio do documento assinado.
6) Caso não seja possível localizar PPP a ser utilizado como documento base para similaridade, o mesmo será preenchido com a informação de ND (não disponível), e esta informação será colocada no campo “Observação” do formulário PPP.
7) Somente após o recebimento dos documentos e cópia do depósito bancário da primeira parcela, serão analisadas as solicitações, sendo a partir daí elaborado o PPP, de acordo com a realidade de cada função.
8) Serão disponibilizadas as seguintes contas correntes para os funcionários fazerem os depósitos em uma delas, destacando-se que os valores pagos são, exclusivamente, para custear as despesas incorridas relativos aos serviços prestados pelas ex-funcionárias Rosana Cristina Gomes de Oliveira Amador e Lilian da Silva Santos, de PPPs, responsáveis pelo preenchimento e conferência da informação dos formulários
a) Rosana Cristina Gomes de Oliveira Amador
CPF: 310.126.121-04
Banco: 341 – Itaú Unibanco
Ag: 6288 – Conta Poupança: 11.711- 9/500
b) Lilian da Silva Santos
CPF: 274.536.808-75
Banco: 104 Caixa Econômica Federal
Ag: 4010 – Conta Poupança: 5238-5 – Op: 013
Todas as dúvidas e demais esclarecimentos, poderão ser encaminhadas para o e-mail pppvariglog@yahoo.com, diretamente com a Rosana ou a Lilian, bem como também com o Dr. Osvaldo Rotbande pelo e-mail osvaldo@rotbande.com.br.
Segue relação de credores atualizada até 30/06/2020
Relação de Credores
Segue relação de credores atualizada até 31/12/2019
Relação de Credores
Expedida Carta de Arrematação em favor de TSA INVESTMENTS, INC. S.A (TSA), sociedade subsidiária de Talma Serviços Aeroportuários S.A. referente a aquisição de 99,95% do capital social de VARIG DE MÉXICO S.A. DE C.V. , de titularidade da Massa Falida de Varig Logística S/A. VALOR DO LANCE: R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 35,95% do valor de avaliação.
Os valores ingressados por esta arrematação e, também, os oriundos de recebimento de dividendos da VMEX estão bloqueados, não podendo ser utilizados, por enquanto, para qualquer pagamento da massa falida, em razão da existência de uma ação ordinária em trâmite na cidade do Rio de Janeiro/RJ, junto a 1ª Vara Empresarial e distribuída sob o nº 0267447-38.2008.8.19.0001 (2008.001.264608-2), tendo como partes a massa falida da VARIG S.A. – Viação Aérea Rio Grandense como autora e a massa falida da VARIG LOGÍSTICA S.A. e VOLO do Brasil S.A. como requeridas, em que se discute de a propriedade das ações recentemente alienadas.
Entretanto, a administração judicial ingressou com pedido de acordo na 1ª Vara Empresarial do TJ/RJ, para que os valores bloqueados sejam divididos entre as duas massas falidas.
Carta Arrematação 012175570 Variglog VMEX 20190729
Pet AJ Variglog 0260447 Acordo Varig VMEX 20191108
Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial atualizará semestralmente o Quadro Geral de Credores, que está disponível para consulta, no menu à esquerda, Quadro de Credores, sendo o primeiro na data base de 30/06/2019, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até aquela data.
Publicada decisão exarada pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando para que os credores nesta situação promovam, até o dia 22/07/2019, cadastramento dos seus dados bancários no site desta administradora judicial, sob pena de tais recursos servirem para rateio suplementar entre os credores remanescentes.
Para acessar a Decisão Judicial, clique AQUI.
O 1º pregão terá início em 04/06/2019, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 06/06/2019, às 14:30 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação das ações no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 26/06/2019 (2º pregão). No último dia do 2º pregão, a partir das 10:00 horas, serão admitidos lances orais no auditório da Superbid, na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº. 105 4º. Andar Ed. Berrini One Vila Olímpia São Paulo/SP, em igualdade de condições com os participantes online.
No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda das ações apregoadas será de 60% (sessenta por cento) valor da avaliação, ou seja: R$ 19.191.272,73. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, podendo, contudo, serem oferecidos lances condicionais.
Para maiores informações clique nos documentos seguintes:
Pet AJ 0121755 Leilão VMEx 20190320
Decisão Juiz 0121755 Leilão 20190422
Pet AJ 0121755 Edital VMEx 20190424
Publicação DJE Edital VMex 20190513
Em breve estarão disponíveis também no site do leiloeiro, todas informações sobre o leilão:
https://www.canaljudicial.com.br/
Retificado o edital do leilão para venda das ações da Varig de México S.A. de C.V. O 1º pregão terá início em 19/06/2018, com o valor inicial de R$ 31.985.454,55, conforme decisão do MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital – SP, que acolheu requerimento da administração judicial para retificação do número de ações detidas pela Massa Falida da Varig Logística.
Para maiores informações clique nos documentos seguintes:
Petição de 18/04/2018
Petição de 25/04/2018
Decisão de 26/04/2018
Minuta do Edital
Publicação do Edital
Estão disponíveis no portal do leiloeiro, todas informações sobre o leilão:
https://www.canaljudicial.com.br/auction/offerDetail.htm?offer_id=1389104&auction_id=65658#barranavegacaoleilao
Deferido pelo MM. Juiz 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo nova proposta apresentada pela administração judicial para pagamento aos credores da Massa Falida da Varig Logística S/A., à vista do ingresso de novos recursos. O rateio aos credores trabalhistas será de 16,5 salários mínimos vigentes à época da decretação da falência (27/09/2012), equivalente a R$ 10.263,00, respeitando o valor habilitado de cada credor.
Para melhores informações CLIQUE nos textos a seguir:
Petição da Administração Judicial de 12/04/18 – Alteração da Proposta de Pagamento aos Credores.
Decisão Juiz de 16/04/2018
Relação dos Credores Trabalhistas com Valores a Receber
Relação de Credores Extraconcursais
Quadro Geral de Credores da Massa Falida da Variglog
O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências:
1. Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a pagar.
2. Declaração nos casos em que houve habilitação junto a outras Reclamadas e condenação tenha sido solidária, devendo ser informado o montante pago por cada uma das empresas ou por terceiros e, também, da eventual existência de depósitos judiciais no processo trabalhista.
3. Devolução de recibo de pagamento assinado, elaborado pela administração judicial contemplando descontos legais e tarifa bancária de emissão da TED ou DOC, ao valor de R$ 15,00.
Para realizar o cadastramento clique no ícone Cadastramento ao lado.
Será realizado em 15/05/18 leilão do controle da Varig de México com o valor inicial de R$ R$ 32.000.000,00, conforme decisão do MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital – SP, que acolheu requerimento da administração judicial de alienação das ações detidas pela Massa Falida da Varig Logística.
Para maiores informações clique nos documentos seguintes:
Petição de Autorização do Leilão
Decisão
Minuta do Edital
Edital de publicação
Informamos que a proposta de pagamento (rateio) aprovada judicialmente contempla, exclusivamente, os credores trabalhistas que já tiveram seus créditos reconhecidos junto ao Juízo Falimentar.
Caso seu nome conste na lista de credores, mas não consegue se cadastrar, aparecendo a mensagem “O CPF/CNPJ informado não se encontra na lista de credores”, favor encaminhar e-mail contendo seu nome e CPF/CNPJ para: cadastro@adjud.com.br.
Eventuais créditos que ainda não foram objeto de habilitação, deverão observar as disposições contidas no artigo 10º, da Lei 11/101/05.
Ciência aos credores da forma de pagamento aos credores extraconcursais e do primeiro rateio aos credores trabalhistas, conforme determinação do MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Dr. DANIEL CARNIO COSTA, ao apreciar proposta da administração judicial de pagamento aos credores da Massa Falida da Varig Logística S.A. Ciência, ainda, de que eventuais impugnações deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias.
Petição da Administração Judicial de 20/07/17 – Proposta de Pagamento aos Credores.
Termo de Audiência Realizada em 26/07/17
Relação de Credores da Massa Falida da Varig Logística
Relação de Valores a Pagar aos Credores Trabalhistas
O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências:
1.Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a pagar.
2.Para quem tiver se habilitado contra outras Reclamadas, cuja condenação foi solidária, será exigida declaração de cada uma delas, informando o montante já pago pelas empresas ou por terceiros e, também, da eventual existência de depósitos judiciais no processo trabalhista.
3.Devolução de recibo de pagamento assinado, elaborado pela administração judicial contemplando descontos legais, bem como, ao valor de R$ 13,50 relativo ao custo de emissão da TED ou DOC.
Para realizar o cadastramento clique no icone Cadastramento ou aqui.
Prezados
Informamos que a ADJUD Administradores Judiciais estará em período de recesso a partir de 23 de dezembro de 2024 a 7 de janeiro de 2025. Durante este intervalo, estaremos fechados para atendimentos e solicitações.
Gostaríamos de aproveitar esta oportunidade para expressar nossos votos de um Natal repleto de paz e um Ano Novo próspero e cheio de realizações. Agradecemos a confiança e compreensão durante o ano que se encerra e reiteramos nosso compromisso em continuar oferecendo serviços de excelência.
Estaremos à disposição para atender a todos a partir de 8 de janeiro de 2025.
Cordialmente.
ADJUD Administradores Judiciais