Publicada decisão exarada pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando para que os credores nesta situação promovam, até o dia 22/07/2019, cadastramento dos seus dados bancários no site desta administradora judicial, sob pena de tais recursos servirem para rateio suplementar entre os credores remanescentes.
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