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Leilão de obras de arte sacra na falência do Banco Santos é mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Edemar Cid Ferreira contra a Massa Falida do Banco Santos S/A. A decisão, oriunda do Agravo de Instrumento nº 2058797-95.2024.8.26.0000, manteve a homologação do resultado do leilão das obras de arte e a autorização de doação de bens ao Museu de Arte Sacra. O espólio alegava nulidade do leilão pela falta de intimação do controlador do banco e pela inobservância do prazo mínimo do edital, além de questionar a comissão do leiloeiro e a avaliação dos bens. No entanto, o tribunal considerou que não houve efetivo prejuízo ao controlador e que as impugnações apresentadas eram genéricas e sem fundamento suficiente para demonstrar dano concreto. Assim, a decisão original foi mantida, permitindo a continuidade das ações de realização de ativos da massa falida.

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Acórdão AI 2058797 Obras de Arte BS 20240627