31/12/2021

Relação de credores atualizada

Segue relação de credores atualizada até 31/12/2021 Relação de Credores
17/09/2021

Comunicado aos credores trabalhistas – Pagamento 2º rateio

Para a realização do pagamento, algumas exigências deverão ser atendidas, sendo necessário, inicialmente, o envio de duas declarações, a saber: A primeira declaração está relacionada a eventual pagamento por terceiros de algum valor, nos casos em que V. Sa. tenha demandado ação trabalhista também contra outras reclamadas (Varig S/A, VRG, etc.), nas quais a condenação foi solidária e/ou subsidiária. Registre-se que valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião do 1º rateio, não precisam ser informados. A outra declaração (RRA) visa fornecer informações necessárias para a correta apuração do valor do imposto de renda na fonte (IRRF) a ser retido no pagamento, especialmente aquelas relativas ao cálculo da retenção com base nos rendimentos recebidos acumuladamente. Registre-se, por oportuno que, caso V. Sa. entenda que o imposto de renda na fonte possa ser retido integralmente ou não possua dados para o seu preenchimento, esta declaração é dispensável. Sendo assim, seguem abaixo os “links” para acesso aos arquivos para preenchimento, devendo serem reconhecidas firmas das assinaturas, posterior digitalização e devolução a esta administração judicial dos originais no endereço ao final e enviadas as cópias digitalizadas ao e-mail: cadastro@adjud.com.br. As vias originais das declarações deverão ser enviada para a administradora judicial – ADJUD Administradores Judiciais, no endereço abaixo: – Rua Tabapuã, 474, 8º andar, Cjs. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP: 04533-001 Para baixas os arquivos das declarações, clique nos links a seguir. Declaracao Valores Recebidos Declaração RRA – IN 1.500 RFB Recebidas tais declarações, será enviado por e-mail a V. Sa., em até 10 dias úteis, recibo, contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão. Com a devolução do recibo assinado por e-mail e das declarações originais pelo correio, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis.
17/09/2021

Acordo homologado e Rateio autorizado pelo MM. Juízo da falência Varig Logística S.A

Informamos que por decisão datada de 13.09.2021, o MM Juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, homologou acordo formalizado entre a Massa Falida da Viação Aérea Rio Grandense (Varig S/A) e a Massa Falida da Varig Logística S/A, relativo aos ativos realizados advindos da alienação das ações da Varig de Mexico de C.V. (VMEX), bem como aprovou o pagamento de um 2º rateio aos credores trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S.A., nos termos da proposta apresentada pela administração judicial . Para acessar o teor da decisão, clique AQUI
23/08/2021

Acordo homologado pelo MM. Juízo da falência Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A.

Acordo homologado pelo MM. Juízo da falência Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A., a respeito dos recursos oriundos da venda da Varig de Mexico de C.V. (VMEX) é juntado pela administração judicial da Massa Falida da Varig Logística S.A. (Variglog), com requerimento para que seja autorizado o pagamento proposto aos credores trabalhistas. Para acessar o teor da petição, clique AQUI