26/07/2021

Proposta de Pagamento a Credores Extraconcursais e Trabalhistas (2º Rateio) – Atualização

Como informado anteriormente, a proposta de pagamento aos credores extraconcursais e do segundo rateio aos credores trabalhistas está condicionada à homologação do acordo celebrado entre as massas falidas de Varig Logística S.A. e Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A., pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A propósito, no último dia 26/07/2021, o MM. Juiz proferiu decisão tratando, dentre outras coisas, dessas questões, determinando a oitiva de falido, credores e Ministério Público, conforme trechos da decisão destacados ao final, de modo que ainda se aguarda a definição a respeito desse acordo para darmos seguimento à proposta de pagamento, também sob análise dos interessados, sem previsão de data que isto possa ocorrer: “ (…) Fls. 37.645/37.673: Manifestem-se falido, credores e demais interessados sobre os termos do acordo celebrado entre as massas falidas de Varig Logística S.A. e S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), no prazo de cinco dias. Após, pelo mesmo período, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação (…)” “(…) Fls. 37.765/37.801 e fls. 37.806/37.807: Trata-se de proposta de pagamento formulada pela administradora judicial, condicionada a homologação do acordo entabulado com a massa falida da S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig). A propósito, ainda que os termos do acordo ainda estejam sob análise de ambos os juízos falimentares, manifestem-se desde já falido, credores e demais interessados no prazo de cinco dias. Após, pelo mesmo período, encaminha-se ao Ministério Público para manifestação.(…)” Para maiores informações clique na decisão: Decisao Variglog
30/06/2021

Relação de Credores

Segue relação de credores atualizada até 30/06/2021 Relação de Credores
28/06/2021

Proposta de Pagamento a Credores Extraconcursais e Trabalhistas (2º Rateio)

Ciência aos credores e demais interessados a respeito da proposta de pagamento aos credores extraconcursais e do segundo rateio aos credores trabalhistas, condicionada à homologação do acordo celebrado entre as massas falidas de Varig Logística S.A. e Varig – Viação Aérea Rio Grandense S.A., ambos recentemente juntados aos autos falimentares pela Administração Judicial, e que ainda estão pendentes de apreciação definitiva pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Para maiores informações clique nos documentos seguintes: Petição da Administração Judicial de 28/06/2021 – Proposta de Pagamento aos Credores. Relação de Valores a Pagar aos Credores Extraconcursais Relação de Valores a Pagar aos Credores Trabalhistas O pagamento aos credores trabalhistas será providenciado depois de atendidas as seguintes exigências: 1.Prévio cadastramento dos dados bancários do credor constante da relação dos valores a pagar. 2.Para quem tiver se habilitado contra outras Reclamadas, cuja condenação foi solidária, será exigida declaração de cada uma delas, informando o montante já pago pelas empresas ou por terceiros e, também, da eventual existência de depósitos judiciais no processo trabalhista. 3.Devolução de recibo de pagamento assinado, elaborado pela administração judicial contemplando descontos legais. Para realizar o cadastramento clique no icone Cadastramento.
15/06/2021

Acordo sobre a venda da Varig de Mexico S.A. de C.V. (VMEX) com a Massa Falida da VARIG S.A. – Viação Aérea Rio Grandense

Comunicamos aos credores da Massa Falida da Varig Logística S.A. – VARIGLOG a juntada nos autos da falência (processo 0121755-70.2009.8.26.0100) de acordo assinado entre os administradores judiciais das duas massas falidas, acordo esse que, quando homologado, liberará recursos da ordem de R$ 14,3 milhões para pagamento aos credores. Tão logo homologado o acordo será apresentada proposta de rateio aos credores trabalhistas. Para acessar o teor da petição, clique AQUI. Petição Variglog 0121755 Acordo Varig