18/03/2022

Assembleia Geral de Credores – 1ª Convocação

Por ausência de quórum não foi instalada a assembleia geral de credores em 1ª convocação. Uma nova assembleia, em 2ª convocação, está agendada para o próximo dia 30/03, quarta-feira, às 11:00 horas. Para quem indicou seus procuradores de forma válida, não precisarão realizar nova indicação, exceção feita aos casos em que houver a necessidade ou opção pela troca de procurador/representante. Os cadastros realizados após as 11:00 h do dia 15/03/022, serão considerados como válidos para a este conclave. Contudo, será necessário se credenciar na véspera para acesso virtual, tanto os que participaram na 1ª convocação, quanto os novos participantes. Para os que já participaram permanecerá o mesmo link anteriormente utilizado. Para acessar o arquivo, clique no link a seguir: Pet Sorosistem 1087929 AGC Resultado 20220316
08/03/2022

Comunicado aos Credores da Cia. Mutual de Seguros

No último dia 02/03/2022, foi decretada a falência da Companhia Mutual de Seguros, que até então estava submetida ao regime de liquidação extrajudicial sob a tutela da Superintendência de Seguros Privados – Susep. Com a quebra ficam suspensas todas as ações e execuções contra a massa falida, assim como estão proibidos os atos de disposição do patrimônio da Mutual. Nesta fase inicial, o procedimento mais importante para os credores é a verificação de créditos, ou seja, o valor a ser inscrito no quadro geral de credores (QGC) pela administradora judicial. Nesta etapa a relação de credores a ser elaborada obedecerá as regras estabelecidas pela Lei 11.101/2005 (arts. 7º ao 20 º da lei). A principal alteração é a reclassificação dos créditos privilegiados (geral ou especial) para a classe de créditos quirografários. Publicado o Edital desta primeira relação de credores, prevista para os próximos 30 dias, terá início o prazo de 15 dias corridos para a inclusão ou alteração de dados ou valores de seus créditos. Nesta fase, a apresentação de habilitações e divergências será feita de forma administrativa (não serão admitidas a juntada nos autos do processo), com o envio das solicitações e documentos diretamente ao endereço eletrônico da administradora judicial, a seguir: mutual@adjud.com.br Examinadas as habilitações e divergências apresentadas, nessa primeira fase, denominada administrativa, a administradora judicial apresentará a 2ª relação de credores (art. 7º, §2º) no prazo de 45 dias. Publicado o Edital da2ª relação de credores, terá início a fase judicial da verificação dos créditos (art. 8º e seguintes), quando qualquer interessado, no prazo de 10 dias corridos, poderá impugnar a relação de credores apresentada pela administradora judicial. Deverá a administração judicial propor, junto com a publicação da 2ª relação de credores, pagamento de um percentual de 20% a 30% a cada credor, além de reserva no mesmo percentual para os processos em andamento. O início dos pagamentos, estimado para o 2° semestre deste ano, dependerá, no entanto, de prévia autorização do MM. Juízo Falimentar. É possível acesso à consulta do processo falimentar, de n° 1109999-61.2020.8.26.0100, por meio do site do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/. Também estarão disponíveis as principais peças processuais no site da administradora judicial: https://adjud.com.br/devedoras/mutual/.
04/03/2022

Decretada a falência da Companhia Mutual de Seguros

Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, proferida em 02/03/2022, foi decretada a falência da COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS – Em liquidação extrajudicial, inscrita no CNPJ nº 75.170.191/0001-39, estabelecida na Rua Tabapuã, 474, 7º andar, conj. 73/74, Itaim Bibi, São Paulo/SP, sendo nomeada administradora judicial a empresa ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA., com endereço à Rua Tabapuã, 474, 8º andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP – CEP: 04533001 – Fone: (11) 2533-4673 e e-mail: mutual@adjud.com.br Por oportuno, informamos que nas próximas semanas será expedido Edital da relação de credores habilitados na liquidação extrajudicial, na forma do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/2005, com as seguintes advertências; a) de que no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao administrador judicial, no seu endereço físico ou eletrônico acima mencionado, e de que não serão consideradas as habilitações apresentadas nos autos digitais; e, b) de que na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome e número do CPF/CNPJ do credor ou do seu procurador, nome e número do banco, além dos números da agência e da conta bancária) para receber eventuais pagamentos pela massa falida; e; c) de que ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem do Edital. Clique no link a seguir para ter acesso a decisão judicial Sentença Mutual Falência 20220304
23/02/2022

Convocada a Assembleia Geral de Credores

O MM Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, por decisão proferida em 23/02/2022, autorizou a convocação da Assembleia Geral de Credores da Sorosistem Materiais Compostos S.A. e Advanced Composite Soluções em Materiais Compostos Ltda., a se realizar em ambiente exclusivamente virtual, na plataforma ZOOM MEETINGS, em primeira convocação, no dia 16/03/2022, às 11:00hs, iniciando-se o cadastramento dos credores às 08hs com término às 10hs, ocasião em que a AGC será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso o quórum não seja atingido em primeira convocação, será realizada segunda convocação no dia 30/03/2022, às 11:00hs, iniciando-se o cadastramento dos credores às 08hs com término às 10hs, oportunidade em que a AGC será instalada independentemente de quórum, nos termos do art. 37, §2º da Lei 11.101/05. Clique nos links abaixo para acessar a decisão e do Edital de convocação. Decisão Juiz 1087929 Edital Convocação AGC Sorosistem 20220222