17/09/2021

Edital – 1ª Relação de Credores (art. 52, §1º)

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta data, a 1ª relação de credores de  SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. – inscrita no CNPJ nº 00.469.550/0001-54 (Recuperanda 1) e ADVANCED COMPOSITE SOLUÇÕES EM MATERIAIS COMPOSTOS LTDA.– inscrita no CNPJ nº 27.422.151/0001-94 (Recuperanda 2). Nesse caso, habilitações e divergências deverão ser apresentadas diretamente a administradora judicial, na forma do artigo 7º, §1º da Lei 11.101/2005, no endereço eletrônico sorosistem@adjud.com.br Registre-se que essas habilitações e divergências deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até o dia 04/10/2021, data limite para que sua análise seja considerada legalmente. Ademais, na forma do artigo 7º, §2º, o resultado da análise da administração judicial poderá ser verificado quando da publicação do edital com a 2ª relação de credores, ocasião em que o auxiliar do juízo também indicará o local, o horário e o prazo comum para que os interessados e legitimados tenham acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação. Para acessar os arquivos, clique nos links a seguir: 1ª Relação de Credores – Sorosistem e Outra Edital – 1ª Relação de Credores
17/09/2021

Comunicado aos credores trabalhistas – Pagamento 2º rateio

Para a realização do pagamento, algumas exigências deverão ser atendidas, sendo necessário, inicialmente, o envio de duas declarações, a saber: A primeira declaração está relacionada a eventual pagamento por terceiros de algum valor, nos casos em que V. Sa. tenha demandado ação trabalhista também contra outras reclamadas (Varig S/A, VRG, etc.), nas quais a condenação foi solidária e/ou subsidiária. Registre-se que valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião do 1º rateio, não precisam ser informados. A outra declaração (RRA) visa fornecer informações necessárias para a correta apuração do valor do imposto de renda na fonte (IRRF) a ser retido no pagamento, especialmente aquelas relativas ao cálculo da retenção com base nos rendimentos recebidos acumuladamente. Registre-se, por oportuno que, caso V. Sa. entenda que o imposto de renda na fonte possa ser retido integralmente ou não possua dados para o seu preenchimento, esta declaração é dispensável. Sendo assim, seguem abaixo os “links” para acesso aos arquivos para preenchimento, devendo serem reconhecidas firmas das assinaturas, posterior digitalização e devolução a esta administração judicial dos originais no endereço ao final e enviadas as cópias digitalizadas ao e-mail: cadastro@adjud.com.br. As vias originais das declarações deverão ser enviada para a administradora judicial – ADJUD Administradores Judiciais, no endereço abaixo: – Rua Tabapuã, 474, 8º andar, Cjs. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP: 04533-001 Para baixas os arquivos das declarações, clique nos links a seguir. Declaracao Valores Recebidos Declaração RRA – IN 1.500 RFB Recebidas tais declarações, será enviado por e-mail a V. Sa., em até 10 dias úteis, recibo, contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão. Com a devolução do recibo assinado por e-mail e das declarações originais pelo correio, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis.
17/09/2021

Acordo homologado e Rateio autorizado pelo MM. Juízo da falência Varig Logística S.A

Informamos que por decisão datada de 13.09.2021, o MM Juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, homologou acordo formalizado entre a Massa Falida da Viação Aérea Rio Grandense (Varig S/A) e a Massa Falida da Varig Logística S/A, relativo aos ativos realizados advindos da alienação das ações da Varig de Mexico de C.V. (VMEX), bem como aprovou o pagamento de um 2º rateio aos credores trabalhistas da Massa Falida da Varig Logística S.A., nos termos da proposta apresentada pela administração judicial . Para acessar o teor da decisão, clique AQUI
13/09/2021

Edital Alienação da Carteira de Crédito

Publicado o Edital com os termos e condições de alienação de parte da carteira da Massa Falida do Banco Royal de Investimento S.A. Os interessados deverão apresentar suas propostas por meio de envelope lacrado na sede da administradora judicial, à Rua Tabapuã, 474, 8º. andar, conj. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04533-0001, no horário das 10h às 17h, até o dia 13/10. Para acessar os arquivos, clique nos links abaixo: Edital – 0158186 Alienação Carteira Decisão Juiz 0158186 Alienação Parc Carteira BRI 20210810 Petição AJ 0158186 Alienação Parcial Carteira BRI 20210223 Petição AJ Royal 0158186 Avaliação Carteira Crédito BRI 20180906