13/11/2023

Tribunal de Justiça revoga decisão que autorizou pagamento aos credores da Cia Mutual de Seguros.

Por decisão proferida no âmbito do recurso de Agravo de Instrumento nº 2248038-25.2023.8.26.0000, interposto pelos credores A. J. C. VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. e CAMPESTRE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão de 1ª instância que havia autorizado a realização dos pagamentos aos credores da Cia. Mutual de Seguros. Desta decisão, ainda há possibilidade de recurso. Para acessar o arquivo, clique sobre o texto. Acórdão 2248038 AJC Veículos 2023110822
28/08/2023

Pagamento aos credores da Cia Mutual de Seguros será realizado a partir de setembro.

Por decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, publicada no D.O.E. em 24/08/2022, foi aprovada a proposta apresentada pela administradora judicial de pagamentos aos credores da Massa Falida da Companhia Mutual de Seguros (fls. 7.424/7.898). Os pagamentos serão realizados a partir de 1º de setembro com encerramento em 29 de fevereiro de 2024. Aos credores que não informaram seus dados bancários desde a fase da liquidação extrajudicial, ou que tenham intenção de alterar os dados anteriormente cadastrados, deverá realizar o cadastramento junto ao site https://adjud.com.br/devedoras/mutual/, na opção: Cadastramento. Os credores com saldos inferiores a R$ 5.000,00 que não comparecerem no prazo máximo de 180 dias para receberem seus valores, terão seus créditos baixados da relação de credores em razão de sua inércia e os valores incorporados ao caixa da Massa. Para acessar os arquivos, clique sobre o texto. Decisão Juiz 1109999 Mutual 20230822 Pet Mutual 1109999 Pagamento Credores 20230703 Relação Credores Quirografários Relação Credores Restituição Relação Credores Trabalhista
04/07/2023

Proposta de pagamento aos credores da Companhia Mutual de Seguros é apresentada pela administradora judicial e aguarda aprovação do MM. Juízo Falimentar

Foi juntada pela ADJUD Administradora Judicial aos autos falimentares (fls. 7.424/7.898), proposta de pagamentos aos credores da Massa Falida da Cia. Mutual de Seguros, que somente será efetivada quando da aprovação pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A proposta é aqui resumida: • Créditos por restituição – Para esta classe de crédito, composta por 1.144 credores, propõe-se o pagamento integral dos valores arrolados na relação de credores, no total de R$ 676.180,11. • Créditos Trabalhistas – para os 50 credores, importando em R$ 805.277,53, propõe-se o pagamento integral, mediante a apresentação de recibo de pagamento elaborado pela Massa Falida, contemplando as retenções pertinentes aos impostos incidentes. • Créditos Tributários – para esta classe de crédito, representada por um único credor – Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, propõe-se o pagamento integral do valor de R$ 393.444,52. • Créditos Quirografários – para a classe dos credores quirografários, representada por 24.386 credores, é proposto um pagamento inicial, de até R$ 5.000,00 por CPF ou CNPJ, para todos os credores, importando em um desembolso de R$ 33.698.953,01. Para os credores que possuem crédito acima de R$ 5.000,00, será apresentado, mais a frente, nova proposta de pagamento (rateio). E, sempre que ingressarem novos recursos, basicamente resseguros, no caixa da Massa Falida, novos rateios serão realizados.
03/04/2023

Publicado Edital de Leilão de Bem Imóvel da Companhia Mutual de Seguros

Imóvel de Matrícula nº 69.029, junto 2º CRI de Londrina/PR, uma Sala comercial de nº 302 (trezentos e dois), situada no 3º pavimento da torre comercial no empreendimento denominado “SÃO PAULO TOWERS”, localizado na Rua Piauí, 399, na cidade de Londrina/PR e respectiva vaga de garagem n°. 78/B, situada no 2° subsolo (Matrícula nº 69.030 do 2º CRI de Londrina) serão leiloados pela massa falida. A 1ª chamada terá início no dia 24/04/2023 às 14:00h e se encerrará dia 09/05/2023 às 14:00h, onde serão aceitos lances mínimo do valor de avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24/05/2023 – 2ª chamada, com lances mínimo de 50%. Caso não haja lance, na terceira chamada, serão captados lance a partir da melhor oferta, que serão recebidos de forma condicional, sem interrupção, até as 14:00 horas do dia 12/06/2023 – 3ª chamada, condicionados a aprovação do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. Para maiores informações clique nos documentos a seguir: Edital Leilão Bem Imóvel Mutual 20230405 Publicação Edital DJE 20230405 Em breve também estarão disponíveis no portal do leiloeiro todas informações sobre o leilão: www.rmoyses.com.br