04/10/2024

2024-10-04 Habilitações e impugnações de crédito / Decadência

Alertamos aos credores que ainda não tiveram seus créditos habilitados que está em vigor o parágrafo 10º do artigo 10º, da Lei nº 11.101/2005 (Incluído pela Lei nº 14.112), onde estabelece que o “credor deverá apresentar o pedido de habilitação ou de reserva de crédito no prazo máximo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação da sentença que decreta a falência”. Caso esse prazo não seja respeitado, o credor estará sujeito à decadência, ou seja, perderá o direito de habilitar ou reservar o seu crédito no processo falimentar. No caso da falência da Mutual este prazo se encerra em 02/03/2025. Com a publicação do 2º edital da relação de credores, o pedido de habilitação ou divergência deve ser realizado pela via judicial, em incidente ao processo principal de nº 1109999-61.2020.8.26.0100, por meio de petição inicial endereçada ao MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Capital, de acordo com os artigos 8º e 10 da Lei 11.101/2005, devendo ser observadas as orientações contidas no Comunicado CGJ 219/2018 (anexo). Para acessar a lei e o arquivo, clique sobre o texto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm Comunicado CGJ 219 2018
12/08/2024

Recurso do controlador da Mutual Seguros contra a decisão que deferiu pagamento de rateio aos credores teve efeito suspensivo negado.

O controlador da massa falida da Companhia Mutual de Seguros, Paulo Rogério Marchi, inconformado com a proposta de rateio aprovada nos autos principais, interpôs o recurso nº. 2234544-59.2024.8.26.0000 para pleitear a imediata suspensão dos pagamentos e, ao final, a revogação da decisão de primeira instância, para que antes fosse feita uma perícia contábil que ele insiste ser necessária para confirmação do ativo e passivo da falência. Conforme despacho que indeferiu a concessão do efeito suspensivo, de relatoria do Ilmo. Desembargador Jorge Tosta, a questão acerca da perícia já se encontra preclusa, sendo inclusive superada em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº. 2251287-81.2023.8.26.0000, que analisou de forma exauriente as impugnações anteriormente apresentadas. Lembrou também o Desembargador que a única impugnação à proposta de pagamentos feita pelo ora Agravante, e que já foi afastada nos autos falimentares. Deste modo, a proposta de pagamentos segue o que foi determinado pelo TJSP em recurso anterior e garante o cumprimento daquilo que se espera de um procedimento falimentar. A decisão em comento foi proferida em 8/08/2024, e dela o controlador da Cia Mutual apresentou pedido de reconsideração. Para maiores informações clique nos documentos a seguir: AI Paulo Marchi 2234544 Mutual 20240807 Despacho AI Paulo Marchi 234544 Mutual 20240807 Pet Reconsideração Paulo Marchi 2234544 Mutual 20240808
16/07/2024

Nova proposta de pagamento aos credores da Companhia Mutual de Seguros é aprovada pelo juízo falimentar

Publicada na data de hoje decisão de fls. 10.850/10.853 do processo 1109999-61.2020.8.26.0100, pela qual o Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, aprovou a proposta de rateio oferecida pela administradora judicial às fls. 9.992/10.348. A proposta inclui o pagamento às seguintes classes de credores: 1. Créditos por restituição: pagamento integral dos valores arrolados na relação de credores, totalizando R$ 700.871,64 para 1.144 credores; 2. Créditos Trabalhistas: pagamento integral de R$ 811.664,42 para 49 credores, mediante apresentação de recibo de pagamento com retenções de impostos; 3. Créditos Tributários: pagamento integral de R$ 407.811,62 para a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; e, 4. Créditos Quirografários: pagamento de rateio de 30% do valor total de R$ 53.077.244,85 para 23.075 credores. Os pagamentos serão realizados a partir do dia 22 de julho sendo priorizado os credores com menores valores. Aos credores que não informaram seus dados bancários ou que tenham intenção de alterar os dados anteriormente cadastrados, deverão realizar o cadastramento junto ao site https://adjud.com.br/devedoras/mutual/, na opção: Cadastramento. Para acessar os arquivos, clique sobre o texto. Pet Mutual Rateio 20240507 Relação Credores Restituição Relação Credores Trabalhista Relação Credores Quirografários Decisão Mutual Rateio 20240711
16/05/2024

Juiz determina a intimação sobre nova proposta de pagamento aos credores da Companhia Mutual de Seguros

Proposta de pagamento aos credores da Massa Falida da Companhia Mutual de Seguros, juntada pela ADJUD Administradora Judicial, teve decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, SP, abrindo vista para manifestação dos interessados sobre sua aprovação, no prazo de 5 dias (fls. 10.465/10.466). Após será aberta vista ao Ministério Público. Estão incluídos na proposta de pagamento as seguintes classes de credores: Créditos por restituição: Pagamento integral dos valores arrolados na relação de credores, totalizando R$ 700.871,64 para 1.144 credores. Créditos Trabalhistas: Pagamento integral de R$ 811.664,42 para 49 credores, mediante apresentação de recibo de pagamento com retenções de impostos. Créditos Tributários: Pagamento integral de R$ 407.811,62 para a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Créditos Quirografários: Proposta de rateio proporcional de 30% do valor total de R$ 53.077.244,85 para 23.075 credores. Os pagamentos aos credores somente serão iniciados após publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE da decisão de aprovação pelo MM. Juízo Falimentar.