Publicada na data de hoje decisão de fls. 10.850/10.853 do processo 1109999-61.2020.8.26.0100, pela qual o Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, aprovou a proposta de rateio oferecida pela administradora judicial às fls. 9.992/10.348. A proposta inclui o pagamento às seguintes classes de credores: 1. Créditos por restituição: pagamento integral dos valores arrolados na relação de credores, totalizando R$ 700.871,64 para 1.144 credores; 2. Créditos Trabalhistas: pagamento integral de R$ 811.664,42 para 49 credores, mediante apresentação de recibo de pagamento com retenções de impostos; 3. Créditos Tributários: pagamento integral de R$ 407.811,62 para a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; e, 4. Créditos Quirografários: pagamento de rateio de 30% do valor total de R$ 53.077.244,85 para 23.075 credores. Os pagamentos serão realizados a partir do dia 22 de julho sendo priorizado os credores com menores valores. Aos credores que não informaram seus dados bancários ou que tenham intenção de alterar os dados anteriormente cadastrados, deverão realizar o cadastramento junto ao site https://adjud.com.br/devedoras/mutual/, na opção: Cadastramento. Para acessar os arquivos, clique sobre o texto. Pet Mutual Rateio 20240507 Relação Credores Restituição Relação Credores Trabalhista Relação Credores Quirografários Decisão Mutual Rateio 20240711