29/09/2025

Nova proposta de rateio da Cia Mutual Seguros deverá ser apresentada nos autos falimentares

O MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Dr. Guilherme Cavalcanti Lamêgo, determinou a retificação do plano do segundo rateio da massa falida da Companhia Mutual de Seguros, conforme decisão nos autos do processo nº 1109999-61.2020.8.26.0100 e publicada hoje. A proposta que previa pagamento único de até R$ 1.000,00 para cada credor quirografário além de um rateio proporcional de 30%, poderia, segundo o magistrado, afrontar o princípio do par conditio creditorum, ainda que proporcionasse maior celeridade e beneficiasse a maioria dos credores, detentores de pequenos valores. A administração judicial, a vista do parecer diverso do Ministério Público deverá adotar, no menor prazo possível, providências para atender ou recorrer da determinação judicial, publicando nos próximos dias a decisão tomada. Para acessar a decisão e o parecer do MP, clique nos links a seguir: Dec Mutual 1109999 Rateio 20250925 Cota MP 1109999 Mutual 20250722
27/05/2025

Apresentada proposta de um 2º rateio aos credores da massa falida da Companhia Mutual de Seguros

A ADJUD Administradores Judiciais apresentou às fls. 14.501/14.506 dos autos do processo nº 1109999-61.2020.8.26.0100, nova proposta de pagamento aos credores da massa falida da Companhia Mutual de Seguros, nos seguintes termos: (i) Pagamento integral a 18 credores trabalhistas no montante de R$ 464.453,26; (ii) Pagamento único de até R$ 1.000,00 para cada um dos 23.318 credores quirografários, o que permitirá quitar integralmente os créditos de cerca de 62% dos credores dessa classe; e (iii) Novo rateio proporcional de 30% sobre o saldo remanescente dos credores quirografários, correspondendo a R$ 42.328.336,30, com base na data de decretação da falência (02/03/2022). Caso aprovada, os pagamentos serão efetuados em até 30 dias úteis após homologação pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, utilizando-se os dados bancários previamente cadastrados para o 1º rateio. Informa-se ainda que os credores que não apresentaram dados bancários ou desejarem atualizá-los deverão realizar o cadastramento pelo link a seguir: https://adjud.com.br/devedoras/mutual/ Para acessar os arquivos, clique nos links abaixo: Pet AJ 1109999 Proposta Rateio Mutual 20250527 Relação Credores Quirografários a Pagar Relação Credores Trabalhistas a Pagar Relação Habilitações Impugnações Pendentes
14/02/2025

Credores que ainda não receberam o pagamento do primeiro rateio têm 60 dias para cadastramento de seus dados no site da massa falida da Companhia Mutual de Seguros

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP determinou, no processo de falência da Companhia Mutual de Seguros de nº. 1109999-61.2020.8.26.0100, a intimação, via Diário Oficial, dos credores relacionados no 1º rateio que ainda não realizaram o cadastramento de seus dados bancários ou não receberam qualquer pagamento. Estes credores devem realizar seu cadastramento junto ao site da administradora judicial até o dia 18/04/2025 (60 dias corridos), sob pena de terem seus créditos reunidos e incorporados ao caixa da massa falida, visando a apresentação de um novo rateio aos credores quirografários. Lembra-se que, em relação aos credores trabalhistas e aos credores por restituição, considerando que a proposta de pagamento, neste caso específico, contemplou o pagamento integral dos valores, a consequência do não cadastramento no prazo assinalado será a baixa integral de seus créditos. Para acessar a decisão, clique sobre o arquivo a seguir: Decisão Juiz 1109999 Mutual 20250131 Edital Intimação Credores Mutual DJE Edital Intimação Credores Mutual
04/10/2024

2024-10-04 Habilitações e impugnações de crédito / Decadência

Alertamos aos credores que ainda não tiveram seus créditos habilitados que está em vigor o parágrafo 10º do artigo 10º, da Lei nº 11.101/2005 (Incluído pela Lei nº 14.112), onde estabelece que o “credor deverá apresentar o pedido de habilitação ou de reserva de crédito no prazo máximo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação da sentença que decreta a falência”. Caso esse prazo não seja respeitado, o credor estará sujeito à decadência, ou seja, perderá o direito de habilitar ou reservar o seu crédito no processo falimentar. No caso da falência da Mutual este prazo se encerra em 02/03/2025. Com a publicação do 2º edital da relação de credores, o pedido de habilitação ou divergência deve ser realizado pela via judicial, em incidente ao processo principal de nº 1109999-61.2020.8.26.0100, por meio de petição inicial endereçada ao MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Capital, de acordo com os artigos 8º e 10 da Lei 11.101/2005, devendo ser observadas as orientações contidas no Comunicado CGJ 219/2018 (anexo). Para acessar a lei e o arquivo, clique sobre o texto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm Comunicado CGJ 219 2018