24/06/2025

Extinção das obrigações do falido é reconhecida mesmo sem quitação integral de tributos

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, em decisão proferida pelo juiz Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, manteve o entendimento de que o encerramento da falência da empresa Oliveira Hidráulica e Elétrica Ltda implica a extinção de todas as suas obrigações, inclusive tributárias, independentemente da quitação integral dos débitos fiscais. A decisão rejeitou os embargos de declaração apresentados pela União, que defendia a aplicação do artigo 191 do Código Tributário Nacional. O magistrado, no entanto, afirmou que a atual legislação falimentar, especialmente após a reforma introduzida pela Lei 14.112/2020, revogou tal exigência, reconhecendo que a extinção das obrigações decorre do encerramento regular da falência. O fundamento central da decisão é de que todos os credores, inclusive o Fisco, devem se submeter ao regime da falência, não podendo exigir tratamento privilegiado em detrimento da ordem legal de pagamentos. Clique no link a seguir para ter acesso integral da decisão judicial: Decisão EDcl OliveiraHE 20250625
02/04/2025

Falência das empresas Oliveira Hidráulica e Elétrica Ltda., CR Engenharia Ltda. e Oliveira Engenharia Ltda. – ME são encerradas

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, proferiu sentença de encerramento do processo de falência das empresas Oliveira Hidráulica e Elétrica Ltda., CR Engenharia Ltda. e Oliveira Engenharia Ltda. – ME, com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005. Referida decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025, ressaltando que não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas, e declarou, de pronto, extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento. Para maiores informações, clique no link abaixo: Sentença 1039637 OliveiraHE 20250331
30/06/2024

Relação de Credores junho/2024

Relação de credores 06/2024
29/01/2024

Edital do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005 (1ª Relação de Credores)

Publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o Edital do art. 99, §1º da Lei 11.101/2005, com a 1ª Relação de Credores da Massa Falida da Oliveira Hidráulica e Elétrica Ltda., apresentada nos autos da falência de nº 1039637-97.2021.8.26.0100, às fls. 1.112/1.113, com as seguintes advertências: a) As habilitações e divergências administrativas deverão ser apresentadas diretamente a administradora judicial no endereço eletrônico oliveirahe@adjud.com.br até o dia 14/02/2024, na forma do artigo 7º, §1º da Lei 11.101/2005; b) Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome e número do CPF/CNPJ do credor ou do seu procurador, nome e número do banco, além dos números da agência e da conta bancária) para receber eventuais pagamentos pela massa falida; c) Examinadas as habilitações e divergências apresentadas, nessa primeira fase, denominada administrativa, a administradora judicial apresentará a 2ª relação de credores (art. 7º, §2º) no prazo de 45 dias; e, d) Publicado o Edital da 2ª relação de credores, terá início a fase judicial da verificação dos créditos (art. 8º e seguintes), quando qualquer interessado, no prazo de 10 dias corridos, poderá impugnar a relação de credores apresentada pela administradora judicial. Sentença 1039637 OliveiraHE 20230913 1ª Relação de Credores Edital Relação Credores OliveiraHE 20240129 DJE Relação Credores OliveiraHE 20240129