04/07/2022

Intimação aos Credores Trabalhistas – Prazo até 01/09/2022 para cadastramento de dados bancários

Publicada decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinando que os credores que ainda não receberam seus valores, na forma do art. 149,§2º da LFRJ, promovam até 01/09/2022, diretamente no site do AJ, o cadastramento dos dados necessários para recebimento, sob pena de tais recursos servirem para rateios futuros entre os credores remanescentes. Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos: Petição Intimação Rateio 20220525 Decisão encerramento rateio
30/06/2022

Comunicado aos Credores – Atualização do Quadro Geral de Credores

Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 30/06/2022. Relação de Credores
31/12/2021

Relação de credores atualizada

Segue relação de credores atualizada até 31/12/2021 Relação de Credores
17/09/2021

Comunicado aos credores trabalhistas – Pagamento 2º rateio

Para a realização do pagamento, algumas exigências deverão ser atendidas, sendo necessário, inicialmente, o envio de duas declarações, a saber: A primeira declaração está relacionada a eventual pagamento por terceiros de algum valor, nos casos em que V. Sa. tenha demandado ação trabalhista também contra outras reclamadas (Varig S/A, VRG, etc.), nas quais a condenação foi solidária e/ou subsidiária. Registre-se que valores recebidos da própria Varig Logística, por ocasião do 1º rateio, não precisam ser informados. A outra declaração (RRA) visa fornecer informações necessárias para a correta apuração do valor do imposto de renda na fonte (IRRF) a ser retido no pagamento, especialmente aquelas relativas ao cálculo da retenção com base nos rendimentos recebidos acumuladamente. Registre-se, por oportuno que, caso V. Sa. entenda que o imposto de renda na fonte possa ser retido integralmente ou não possua dados para o seu preenchimento, esta declaração é dispensável. Sendo assim, seguem abaixo os “links” para acesso aos arquivos para preenchimento, devendo serem reconhecidas firmas das assinaturas, posterior digitalização e devolução a esta administração judicial dos originais no endereço ao final e enviadas as cópias digitalizadas ao e-mail: cadastro@adjud.com.br. As vias originais das declarações deverão ser enviada para a administradora judicial – ADJUD Administradores Judiciais, no endereço abaixo: – Rua Tabapuã, 474, 8º andar, Cjs. 84 a 88, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP: 04533-001 Para baixas os arquivos das declarações, clique nos links a seguir. Declaracao Valores Recebidos Declaração RRA – IN 1.500 RFB Recebidas tais declarações, será enviado por e-mail a V. Sa., em até 10 dias úteis, recibo, contemplando os descontos legais e os dados bancários anteriormente cadastrados para a devida revisão. Com a devolução do recibo assinado por e-mail e das declarações originais pelo correio, o crédito será realizado na conta corrente indicada no recibo de pagamento, em até 10 dias úteis.