02/04/2025

Falência das empresas Oliveira Hidráulica e Elétrica Ltda., CR Engenharia Ltda. e Oliveira Engenharia Ltda. – ME são encerradas

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, proferiu sentença de encerramento do processo de falência das empresas Oliveira Hidráulica e Elétrica Ltda., CR Engenharia Ltda. e Oliveira Engenharia Ltda. – ME, com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005. Referida decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025, ressaltando que não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas, e declarou, de pronto, extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento. Para maiores informações, clique no link abaixo: Sentença 1039637 OliveiraHE 20250331
14/02/2025

Credores que ainda não receberam o pagamento do primeiro rateio têm 60 dias para cadastramento de seus dados no site da massa falida da Companhia Mutual de Seguros

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP determinou, no processo de falência da Companhia Mutual de Seguros de nº. 1109999-61.2020.8.26.0100, a intimação, via Diário Oficial, dos credores relacionados no 1º rateio que ainda não realizaram o cadastramento de seus dados bancários ou não receberam qualquer pagamento. Estes credores devem realizar seu cadastramento junto ao site da administradora judicial até o dia 18/04/2025 (60 dias corridos), sob pena de terem seus créditos reunidos e incorporados ao caixa da massa falida, visando a apresentação de um novo rateio aos credores quirografários. Lembra-se que, em relação aos credores trabalhistas e aos credores por restituição, considerando que a proposta de pagamento, neste caso específico, contemplou o pagamento integral dos valores, a consequência do não cadastramento no prazo assinalado será a baixa integral de seus créditos. Para acessar a decisão, clique sobre o arquivo a seguir: Decisão Juiz 1109999 Mutual 20250131 Edital Intimação Credores Mutual DJE Edital Intimação Credores Mutual
28/01/2025

Credores trabalhistas “faltosos” devem cadastrar seus dados bancários em 60 dias, sob pena de baixa dos créditos

O MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, SP, determinou a intimação dos credores listados na relação dos credores faltosos da Massa Falida da Varig Logística S.A., para cadastramento de seus dados bancários junto ao site da administradora judicial no derradeiro prazo de 60 dias. Pelos termos da decisão, os credores trabalhistas listados que ainda não se apresentaram para receber os recursos a que têm direito, devem cadastrar seus dados bancários junto ao site até o dia 28/03/2025, impreterivelmente. A falta de cadastramento até essa data resultará na baixa dos créditos e na reincorporação dos recursos ao caixa da Massa Falida. Para os demais credores o cadastramento é desnecessário uma vez que os recursos disponíveis são insuficientes para o pagamento da classe dos créditos tributários, não havendo, assim, qualquer previsão de recursos para pagamento da classe quirografária. Clique nos links abaixo para ter acesso aos arquivos: Pet 0121755 Encerramento Rateio Variglog 20250108 Decisão Variglog Intimação Credores 20250122 Certidão Publicação DJE 20250124 Relação Valores a Pagar Credores Faltosos
17/01/2025

Juiz considera cumprida condição resolutiva e confirma concessão da recuperação judicial, autorizando, ainda, a reorganização societária da Sorosistem, com vistas a potencial alienação da “UPI-Serviços”.

O Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, considerou cumprida condição resolutiva e confirmou concessão da recuperação judicial. Na mesma decisão, autorizou a reorganização societária da Sorosistem, permitindo a criação de uma subsidiária integral (Newco). No entanto, a venda da Unidade Produtiva Isolada (UPI-Serviços) dependerá da aprovação dos credores e da demonstração de que o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) está sendo cumprido. Para maiores informações clique nos documentos a seguir: Pet Recuperandas 1087929 Sorosistem 20240910 Decisão 1087929 Sorosistem 20250117