20/11/2023

Aprovada 3ª Proposta de Pagamento aos Credores da Panazzolo

A terceira proposta de pagamento aos credores da Massa Falida da Transportes Panazzolo Ltda. e Outros foi aprovada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Capital, Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho em decisão publicada nesta data. Os recursos disponíveis serão direcionados ao pagamento integral de todos os credores trabalhistas (art. 151), extraconcursais, e todos os credores trabalhistas classificados nos termos do art. 83, I. Nesse caso, os credores listados nas relações de valores a receber disponíveis nos links abaixo devem promover, desde já, o cadastramento de seus dados bancários, acessando o ícone “Cadastramento”. Após a efetivação do cadastramento e a devolução de recibo de pagamento assinado, que será encaminhado oportunamente pela administração judicial, os pagamentos serão realizados em até 10 dias úteis. Para acessar os arquivos, clique sobre o texto. Decisão 0031706 Panazzolo 20231114 Petição ADJUD Proposta Rateio 20220502 Relação Valores Pagar Trabalhistas Art 151 Relação Valores Pagar Extraconcursais Relação Valores Pagar Trabalhista Art 83 I Dúvidas e solicitações deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço: panazzolo@adjud.com.br
14/11/2023

Sobrestado os pagamentos aos credores do rateio aprovado

Informamos que recentemente verificou-se o bloqueio do CNPJ da Varig Logística S.A. pela Receita Federal do Brasil, impedindo, assim, a livre movimentação da conta corrente bancária utilizada para realização dos pagamentos aos credores. Considerando que já há decisão judicial prévia que determinou o desbloqueio do CNPJ pelas razões informadas, esta administradora judicial já encaminhou correspondência eletrônica à Receita Federal para que dê cumprimento a determinação judicial e realize o desbloqueio do CNPJ, bem como peticionou nos autos da falência, requerendo a expedição de um novo ofício para a Receita Federal, com urgência, para restabelecer o CNPJ da VARIGLOG, possibilitando a livre movimentação da sua conta corrente bancária e, por via de consequência, o início dos pagamentos pertinentes ao rateio. Até que essa providência seja efetivada, os pagamentos estão sobrestados. Clique no link abaixo para ter acesso à petição da administradora judicial: Pet Variglog 0121755 RFB CNPJ
13/11/2023

Pagamento aos credores da Cia Mutual de Seguros foram suspensos por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por decisão proferida no âmbito do recurso de Agravo de Instrumento nº 2248038-25.2023.8.26.0000, interposto pelos credores A. J. C. VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. e CAMPESTRE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão de 1ª instância que havia autorizado a realização dos pagamentos aos credores da Cia. Mutual de Seguros. A administração judicial apresentou recurso de Embargos de Declaração, ainda pendente de julgamento. Os pagamentos aos credores estão suspensos até decisão do recurso. Para acessar os arquivos, clique sobre o texto. Acórdão 2248038 AJC Veículos 2023110822 EDcl Mutual AI 2248038 AJC Veículos 20231124
09/11/2023

Sentença de Encerramento da Falência

O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho Publicada, proferiu sentença de encerramento do processo de falência da BROTHER & SISTER MODEL EIRELI com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005. Referida decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 31/10/2023, ressaltando que “não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas”. Para maiores informações, clique nos documentos a seguir: Sentença Brother & Sister 1083474 Encerramento Falência 20231025 Edital Encerramento Brother & Sister 20231031 DJE Edital Encerramento Brother & Sister 20231101