

Em sessão realizada em 11/11/2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar os Agravos Internos em AREsp e Recurso Especial referente às ações indenizatórias relacionadas às CPR´s de aluguel, reconheceram, por unanimidade, a responsabilidade integral e solidária dos emissores dos títulos considerados fraudulentos, condenando as empresas Avícola Felipe Ltda., Fernando Schild Ribeiro e Cooperativa Arrozeira Extremo Sul ao pagamento de indenização destinada à reparação dos prejuízos causados aos credores da Massa Falida.
A relatora dos processos, ministra Maria Isabel Galotti, destacou, ainda, que “a massa falida não se confunde com a pessoa do falido, ou seja, o devedor contra quem foi proferida sentença de quebra empresarial”, entendimento firmado pela jurisprudência da Corte.
Os números dos recursos são os seguintes: AgInt AREsp 843.751, 1.321.180, 494.407, e REsp 2.080.286.
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Acórdão AREsp 843751 BS Avícola Felipe 20251124
Inicial 0207651 Avícola Felipe 20070807
O MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, autorizou, em decisão publicada nesta data, a realização do 10º rateio em favor dos credores quirografários da Massa Falida do Banco Santos S.A.
A proposta formulada pela ADJUD Administradores Judiciais prevê a distribuição proporcional de 45% do valor atualizado dos créditos quirografários, alcançando o montante de R$ 296,5 milhões. Os créditos foram corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial – TR, desde a decretação da falência, em 20/09/2005, até a data-base de 31/08/2025
Os pagamentos serão realizados em até 30 dias úteis, diretamente nas contas bancárias já cadastradas pelos credores.
Para os credores que necessitem alterar seus dados bancários, acesse o ícone de cadastramento para atualizar as informações
Para acessar os arquivos, clique nos links abaixo:
Decisão BS 0831167 Rateio 20251009
Pet BS 0831167 Rateio10 20250912
Relação a Pagar BS 20250910
Relação Quirografários BS 20250910