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10/07/2018

Notícias

  • 20230906
    Iniciados os pagamentos dos credores da Classe I – Trabalhistas

    INFORMAMOS aos credores da Classe I – Trabalhistas, que foram iniciados os pagamentos em atendimento ao Plano de Recuperação Judicial (“PRJ”), aprovado por Assembleia Geral dos Credores (“AGC”) em 23/06/2022. Decisão do MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Capital, proferida em 17/08/2022 e publicada em 23/08/2022, homologou o resultado da assembleia e a aprovação do PRJ.

    Maiores esclarecimentos podem ser solicitados diretamente junto às empresas Recuperandas pelos telefones e e-mails a seguir:
    Telefone: (15) 2105-7750 / (15) 3218-2263
    Endereço eletrônico: rj.sorosistem@tecsis.com.br

  • 20230530
    3º Leilão dos Bens Imóveis da Sorosistem Materiais Compostas S.A. e Outra – Guarujá/SP

    Publicado o 3º Edital de leilão para venda dos bens imóveis da Sorosistem Materiais Compostas S.A. e Advanced Composite Soluções em Materiais Compostos Ltda., nos autos da recuperação judicial nº 1087929-16.2021.8.26.0100. A leilão único será por meio eletrônico com início no dia 05/06/2023 às 15:00h e se encerrará dia 15/06/2023 às 15:00h, onde serão aceitos lances mínimo do valor de avaliação, sucessivamente com intervalo de 1 minuto para cada lote. Também será presencial de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº787, 13º andar, Conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições. Os interessados poderão apresentar proposta até 01 (um) dia útil antes do encerramento do Leilão, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br, que serão recebidos de forma condicional, dependentes de uma aprovação posterior do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.

    Para maiores informações clique nos documentos a seguir:
    Edital Leilão Bens Imóveis Sorosistem 20230524
    Publicação Edital DJE 20230525

    Em breve também estarão disponíveis no portal do leiloeiro todas informações sobre o leilão:
    www.megaleiloes.com.br

  • 20230222
    Resultado do Leilão dos Bens Imóveis – Guarujá/SP

    As Recuperandas comunicaram nos autos o resultado do terceiro dos “Imóveis do Guarujá”, que se encerrou em 15/02/2023, sendo os maiores lances ofertados os seguintes: Lote 01 – Matrícula nº 70.382 do CRI do Guarujá/SP. Valor do lance: R$ 1.780.000,00 (7,84% sobre avaliação). Lote 02 – Matrículas nºs 92.081, 92.082, 92.085 e 92.086 do CRI do Guarujá/SP. Valor do lance: R$ 1.330.000,00 (3,41% sobre avaliação). Ressaltasse que, pelos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado, as propostas de valores inferiores a 70% dos valores de avaliação (cláusula 11.3 do “PRJ”) devem ser submetidas à deliberação dos Credores com Garantia Real, em reunião realizada para essa finalidade.
    A propósito, embora seja dos Credores com Garantia Real a prerrogativa para decidir sobre a alienação dos terrenos, as Recuperandas ponderam que, no seu entendimento, os valores propostos representam preço vil e que a melhor solução seria a realização de novos certames, na tentativa de obter melhores propostas para aquisição dos imóveis, o que, inclusive, resultaria em benefício da coletividade de credores.
    Para maiores informações clique nos documentos a seguir:
    Petição Recuperandas
    Auto Positivo de Leilão

  • 20221031
    Comunicado aos Credores – Atualização do Quadro Geral de Credores

    Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 31/10/2022.

    Relação de Credores

  • 20221006
    Leilão dos Bens Imóveis da Sorosistem Materiais Compostas S.A. e Outra – Guarujá/SP

    Publicado o Edital de leilão para venda dos bens imóveis da Sorosistem Materiais Compostas S.A. e Advanced Composite Soluções em Materiais Compostos Ltda., nos autos da recuperação judicial nº 1087929-16.2021.8.26.0100. A 1º praça terá início no dia 17/10/2022 às 15:00h e se encerrará dia 24/10/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances mínimo do valor de avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 22/12/2022. A 2ª praça, com lances mínimo de 70%. Os interessados poderão apresentar proposta até 01 (um) dia útil antes do encerramento do Leilão, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br, que serão recebidos de forma condicional, dependentes de uma aprovação posterior do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.

    Para maiores informações clique nos documentos a seguir:
    Edital Leilão Bens Imóveis Sorosistem 20221006
    Publicação Edital DJE 20221006

    Em breve também estarão disponíveis no portal do leiloeiro todas informações sobre o leilão:
    www.megaleilões.com.br

  • 20220822
    Plano de Recuperação Judicial é homologado pelo juízo, que concede a recuperação judicial do grupo Sorosistem / Tecsis

    Por decisão judicial publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2022, o MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP homologou o Plano de Recuperação Judicial que havia sido aprovado na Assembleia Geral de Credores finalizada no dia 23/06/2022, concedendo a recuperação judicial das empresas SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. e ADVANCED COMPOSITE SOLUÇÕES EM MATERIAIS COMPOSTOS LTDA., com destaque para trechos da decisão reproduzidos abaixo:

    “(…) Porém, como bem observou o Administrador Judicial, em sua manifestação às fls. 12.197/12.199, os imóveis situados no Guarujá foram adequadamente avaliados, não havendo necessidade de nova avaliação nem razão para reconhecimento do vício de vontade. Realmente, não foi omitido o tombamento nem a pequena invasão, com “casas de alvanria e madeira, por volta de 5 casas”. Ademais os elementos adotados na amostragem, para apuração do valor dos imóveis, são “terrenos similares e com as mesmas questões de tombamentos e ou preservação natural”. Finalmente, o plano de recuperação prevê que serão realizados leilões para tentativa de alienação dos imóveis, primeiro pelo valor de avaliação e em seguida por pelo menos 70% desse valor. Caso não seja possível a alienação por esses valores, deverá ser convocada reunião dos Credores com Garantia Real para deliberar sobre propostas em valores inferiores (cláusula 12.2 do PRJ), sem ingerência das Recuperandas. Lembre-se que os credores decidem pela falência ou pela recuperação, considerando seus interesses, e, muitas vezes, aceitam soluções similares, embora em regimes jurídicos distintos. A solução adotada pela maioria dos credores, pela aprovação do plano, não é muito diferente do que ocorreria na falência, na qual se daria a alienação dos imóveis, pelo valor de mercado, servindo a avaliação apenas como referência. Ora, se a liquidação dos imóveis na recuperação foi preferida pela maioria dos credores, certamente é porque consideraram o valor da avaliação uma referência adequada para a tomada de decisão, e com pleno conhecimento de que a venda, em última instância, se dará pelo valor de mercado, mas não em regime falimentar. Em resumo, a manifestação de vontade dos credores não pode ser considerada viciada, mas uma legítima opção pela recuperação diante do cenário de falência.”

    “(…) Sustenta ainda a GE que o plano aprovado pela maioria violaria o princípio do par conditio creditorum por prever a possibilidade de aplicação de deságios diferentes para credores da mesma classe, em razão de estabelecer limite máximo de R$ 2.000.000,00 a ser pago para cada credor. No entanto, em excelente obra sobre o tema, Thiago Dias Costa demonstrou que ” a moderna configuração do princípio da par conditio creditorum não apenas admite, como, em certas situações, exige a instituição de tratamento formalmente diferenciado entre determinados credores componentes de uma mesma classe legal. Tal tratamento formalmente diferenciado pode ser admitido exatamente para que se priviligie uma igualdade material, de resultados. Nesse sentido, a verificação de descumprimento da par conditio creditorum não envolve apenas a constatação de que “os credores de uma mesma classe estão sendo tratados desigualmente”, mas passa pela aferição sempre subjetiva sobre se o tratamento diferenciado instituído pelo plano se baseia em critérios razoáveis ou não, e, portanto, se propicia um resultado final materialmente igualitário entre esses credores ou não.” (Recuperação Judicial e igualdade entre credores Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2018, p.185) No caso dos autos, como esclarecido pelas Recuperandas,, o limite de R$ 2.000.000,00 é aplicável apenas para a parcela do crédito que será paga com a destinação aos credores de parte do faturamento líquido (abatidos impostos). A parcela mais substancial dos pagamentos aos credores das classes III e IV será realizada mediante a alienação dos imóveis do Guarujá e o recebimento (ou venda, a depender da vontade dos credores) de créditos fiscais (precatório). Para esses pagamentos os valores obtidos serão distribuídos proporcionalmente aos credores das referidas classes independentemente do limite estabelecido. A disparidade de tratamento poderia ser ilícita na medida em que servisse de manipulação de quórum de aprovação do plano ou visasse ao prejuízo exclusivo da GE, porém tais situações não se mostram presentes no caso dos autos. O tratamento diferenciado beneficiou justificadamente pequenos credores das classes III e IV, ao passo que outros sete credores da mesma classe da GE, com créditos com mais de R$ 2 milhões cada um, votaram favoravelmente ao plano, certamente porque vislumbraram que, em caso de falência, nada receberiam. Portanto, deve ser considerada válida a cláusula do plano impugnada pela GE.”

    “(…) Quanto à cláusula que prevê a destinação de 2% do faturamento líquido (abatidos impostos) (cláusula 13.11, b), não deve ser considerada ilíquida. Como explicado pelas recuperandas, “a destinação será de 2% do FATURAMENTO LÍQUIDO, ou seja, de todo o volume de recursos gerados pelas Recuperandas, apenas com o abatimento dos impostos incidentes sobre a atividade.” Ademais, esclareceram as recuperandas que, “independentemente do faturamento, foi fixado valor mínimo anual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser distribuído aos credores (cláusula 13.11 c do PRJ), o que torna indiscutível a liquidez do plano”. Portanto, independentemente do faturamento, há valor líquido e certo a ser distribuído aos credores.”

    “(…) Com relação à alegação da GE acerca da inviabilidade do plano, pelas razões expostas às fls. 11.726/11.732, igualmente não deve ser acolhida. Os documentos exigidos por lei, relativos à situação econômico-financeira das recuperandas, foram apresentados e submetidos à deliberação dos credores, que entenderam por bem aprovar o plano, não competindo ao Poder Judiciário imiscuir-se no juízo de conveniência realizado pelos principais agentes afetados pela crise. Ao decidirem pela recuperação, certamente levaram em conta que a falência seria desvantajosa.”

    “(…) Especificamente em relação ao equacionamento do passivo tributário, com a entrada em vigor da Lei 14.122/2020, que alterou os art. 10-A e 10-C, da Lei 10.522/2002, foram previstas modalidades específicas de parcelamento e de transação, com condições mais favoráveis para devedores em recuperação judicial, o que revela o adequado tratamento legislativo da matéria. Este parcelamento permite ao devedor em recuperação judicial o pagamento do passivo tributário e não tributário federal em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada no parcelamento: da primeira à décima segunda prestação: 0,5% (cinco décimos por cento); da décima terceira à vigésima quarta prestação: 0,6% (seis décimos por cento);da vigésima quinta prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 96 (noventa e seis) prestações mensais e sucessivas. Alternativamente ao parcelamento, poderá o devedor em recuperação judicial submeter à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional proposta de transação relativa a créditos inscritos em dívida ativa da União, observado: I – o prazo máximo para quitação será de até 120 meses; II – o limite máximo para reduções será de até 70%; III – a apresentação de proposta ou a análise de proposta de transação formulada pelo devedor caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em juízo de conveniência e oportunidade, obedecidos os requisitos previstos nesta Lei e em atos regulamentares, de forma motivada, observados o interesse público e os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da livre concorrência, da preservação da atividade empresarial, da razoável duração dos processos e da eficiência, e utilizados como parâmetros, entre outros: a) a recuperabilidade do crédito, inclusive considerando eventual prognóstico em caso de falência; b) a proporção entre o passivo fiscal e o restante das dívidas do sujeito passivo; e c) o porte e a quantidade de vínculos empregatícios mantidos pela pessoa jurídica; III- o fornecimento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de informações bancárias e empresariais, incluídas aquelas sobre extratos de fundos ou aplicações financeiras e sobre eventual comprometimento de recebíveis e demais ativos futuros; IV a manutenção da regularidade fiscal perante a União; IV – a manutenção do Certificado de Regularidade do FGTS; V-a demonstração da ausência de prejuízo decorrente do cumprimento das obrigações contraídas com a celebração da transação em caso de alienação ou de oneração de bens ou direitos integrantes do respectivo ativo não circulante. Se o devedor em recuperação judicial já dispõe de mecanismos adequados para regularizar seu passivo tributário, não se pode mais desconsiderar o disposto nos arts. 57 e 68 da Lei 11.101/2005. No caso dos autos, as Recuperandas demonstraram, documentalmente, que já adotaram as providências necessárias à efetivação do parcelamento de seus débitos tributários, aguardando deliberação por parte da autoridade tributária, além de terem apresentado algumas certidões negativas de débitos tributários. Diante de tal quadro, razoável conceder-se o prazo de 90 dias para apresentação das CNDs pendentes, o que não causa prejuízo ao Fisco, eis que o produto da alienação dos ativos certamente não será distribuído aos credores sujeitos antes do prazo acima fixado”

    Para acessar o inteiro teor da decisão judicial, clique no link a seguir:
    Decisão 1087929 20220817

  • 20220627
    Credores aprovam o plano de recuperação judicial do grupo Sorosistem / Tecsis

    Por decisão em assembleia geral de credores (AGC) realizada no dia 23/06/2022, foi aprovado o aditivo ao plano de recuperação judicial, aditivo este contemplando das sugestões apresentadas pelos credores na AGC.

    Para acessar os arquivos relacionados a assembleia e ao plano aprovado, clique nos links a seguir:
    Ata AGC 1087929 Encerramento
    Pet Sorosistem 1087929 AGC Encerramento 20220623
    Plano de Recuperação Judicial Consolidado

  • 20220609
    Assembleia Geral de Credores será retomada em 23/06/2022 às 11:00 horas

    Retomada no dia 08/06/2022 a assembleia geral de credores, que tinha sido suspensa em 30/03/2022, 28/04/2022, será retomada no dia 23/06/2022, com início às 11:00 horas, somente com os credores já habilitados. Como o aditivo ao plano de recuperação judicial foi juntado apenas na véspera da última AGC, foi proposto e aprovado por 73,30% dos créditos presentes, uma nova suspensão da assembleia.

    Para acessar o arquivo, clique no link a seguir:
    Ata AGC Sorosistem 1087929 Continuacao 20220608

  • 20220603
    Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial é apresentado nos autos pelas Recuperandas

    A SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. e ADVANCED COMPOSITE SOLUÇÕES EM MATERIAIS COMPOSTOS LTDA. apresentaram nos autos do processo um Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, trazendo as condições em que pretendem se reerguer da situação de crise atual, explicitando, ainda, a forma como pretendem realizar o pagamento aos seus credores, ressaltando que tais condições ainda serão examinadas pelos credores e deliberada em Assembleia Geral, que terá seus trabalhos retomados no próximo dia 08/06/2022, às 11:00 h.

    Para acessar o arquivo clique no link a seguir.
    Pet Recuperandas 1087929 PRJ Sorosistem 20220603

  • 20220602
    Novo acesso para os relatórios relacionados ao grupo Tecsis / Sorosistem

    Os relatórios apresentados pelas administração judicial no âmbito deste processo de recuperação judicial, sejam os relatórios mensais de atividade, sejam aqueles que tratem do plano de recuperação judicial, ou mesmo quaisquer outros que forem determinados pelo MM. Juízo Falimentar, serão disponibilizados na aba “Relatórios” para verificação e consulta de todos os interessados.

  • 20220520
    Sindicato requer liminar para participação na assembleia geral de credores

    O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS PLÁSTICAS, QUIMICAS, FARMACÊITICAS, ABRASIVAS E DE RESINAS SINTÉTICAS DE SOROCABA E REGIÃO, apresentou pedido liminar para que possa representar seus  associados titulares de créditos derivados da legislação trabalhista que não compareceram, pessoalmente ou por procurador à AGC, a fim de constitucionalmente garantir-lhes, através de legítima e legal representação, o pleno e inegável direito à participação e voto na assembleia-geral de credores designada para retomar seus trabalhos no próximo dia 08/06/2022, às 11:00 h.

    Para acessar o arquivo clique no link a seguir.
    Pet Sindquimicios 1087929 Sorosistem 20220520

  • 20220502
    Assembleia Geral de Credores será retomada em 08/06/2022 às 11:00 horas

    Realizada no dia 28/04/2022 a assembleia geral de credores, que tinha sido suspensa em 30/03/2022, será retomada no dia 08/06/2022, com início às 11:00 horas, somente com os credores já habilitados. Como o procedimento arbitral envolvendo a Sorosistem Materiais Compostos S.A. e a GE Energias Renováveis Ltda., principal ativo que faria frente ao passivo, resultou em reduzido valor a favor das Recuperandas, foi proposto e aprovado por 71,51% dos créditos presentes, uma nova suspensão da assembleia. As Recuperandas deverão apresentar nos autos um aditamento ao plano de recuperação judicial com uma nova proposta de pagamento a ser apreciada e votada pelos credores.
    Para acessar o arquivo, clique no link a seguir:
    Ata AGC Sorosistem 1087929 Continuacao 20220428

  • 20220408
    Comunicação do Resultado do Procedimento de Arbitragem

    Por manifestação juntada aos autos na data de hoje, em atenção ao compromisso assumido em Assembleia Geral de Credores, as Recuperandas cientificaram todos os interessados sobre o resultado do procedimento de arbitragem. Esclarecem que estão verificando as providências cabíveis e elaborando novo aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, considerando as atuais condições econômico-financeiras, o que deverá ser submetido aos credores oportunamente.

    Clique aqui para acessar a petição

  • 20220330
    Assembleia Geral de Credores – 2ª Convocação, Instalação e Suspensão

    No dia 30/03/2022, em 2ª convocação, a assembleia geral de credores foi devidamente instalada. Considerada a iminente definição do procedimento arbitral em que está envolvida a Sorosistem Materiais Compostos S.A., levando em conta tratar-se do principal ativo que fará frente ao passivo cuja reestruturação se requer, foi proposto e aprovado (70,27% dos créditos presentes) a suspensão da assembleia, com retomada dos trabalhos agendada para o próximo dia 28/04/2022, às 11:00 h, ocasião em que se espera a sentença arbitral já tenha sido proferida.

    Importante ressaltar que somente estarão aptos a participar da retomada dos trabalhos da assembleia aqueles que já estavam presentes no momento de sua instalação, não sendo admitidos novos participantes.

    Para acessar o arquivo, clique no link a seguir:
    Pet Sorosistem 1087929 AGC Suspensao 20220401

  • 20220318
    Assembleia Geral de Credores – 1ª Convocação

    Por ausência de quórum não foi instalada a assembleia geral de credores em 1ª convocação. Uma nova assembleia, em 2ª convocação, está agendada para o próximo dia 30/03, quarta-feira, às 11:00 horas. Para quem indicou seus procuradores de forma válida, não precisarão realizar nova indicação, exceção feita aos casos em que houver a necessidade ou opção pela troca de procurador/representante. Os cadastros realizados após as 11:00 h do dia 15/03/022, serão considerados como válidos para a este conclave. Contudo, será necessário se credenciar na véspera para acesso virtual, tanto os que participaram na 1ª convocação, quanto os novos participantes. Para os que já participaram permanecerá o mesmo link anteriormente utilizado.

    Para acessar o arquivo, clique no link a seguir:
    Pet Sorosistem 1087929 AGC Resultado 20220316

  • 20220223
    Convocada a Assembleia Geral de Credores

    O MM Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, por decisão proferida em 23/02/2022, autorizou a convocação da Assembleia Geral de Credores da Sorosistem Materiais Compostos S.A. e Advanced Composite Soluções em Materiais Compostos Ltda., a se realizar em ambiente exclusivamente virtual, na plataforma ZOOM MEETINGS, em primeira convocação, no dia 16/03/2022, às 11:00hs, iniciando-se o cadastramento dos credores às 08hs com término às 10hs, ocasião em que a AGC será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso o quórum não seja atingido em primeira convocação, será realizada segunda convocação no dia 30/03/2022, às 11:00hs, iniciando-se o cadastramento dos credores às 08hs com término às 10hs, oportunidade em que a AGC será instalada independentemente de quórum, nos termos do art. 37, §2º da Lei 11.101/05.

    Clique nos links abaixo para acessar a decisão e do Edital de convocação.
    Decisão Juiz 1087929
    Edital Convocação AGC Sorosistem 20220222

  • 20211216
    Habilitações/Impugnações de Crédito e situação envolvendo créditos trabalhistas

    A propósito das questões envolvendo a interposição e análise de habilitações e impugnações de crédito, bem como a situação da análise referente aos créditos trabalhistas, considerado o atual estágio do processo de recuperação judicial, segue transcrita a seguir decisão proferida pelo MM. Juízo da Recuperação Judicial a respeito do assunto:

    “Fls. 7.461/7.469 – Acolho as ponderações trazidas pela administradora judicial. De fato, considerado o atual estágio do processo e para que evite dar tratamento diferenciado a credores, aguarde-se a publicação do Edital com a 2ª Relação de Credores, para que inicie o prazo para impugnações de crédito, que, frise-se, devem observar o Comunicado CGJ 219/2018, como já ressaltado em decisões anteriores. Contudo, saliento ao AJ que exclusivamente nos casos de habilitações de crédito trabalhista, a AJ deverá providenciar o relatório mensal, nos termos da decisão de fls. 6205/6207.”

    Clique no link abaixo para ter acesso ao arquivo:
    Decisao Juiz 1087929 Sorosistem 20211212

  • 20211213
    Relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial

    Em atendimento a regra do art. 22, inciso II, alínea “h” d“ Lei 11.101/2005, foi apresentado nos autos (fls. 7.579/7.598), nesta data, o relatório elaborado pela administradora judicial sobre o Plano de Recuperação Judicial proposto pelas Recuperandas, para considerações de todos os interessados.

    Para maiores informações clique no link a seguir:
    Sorisistem 1087929 Relatorio PRJ 20211213

  • 20211123
    2ª Relação de Credores (art. 7º, §2º)

    Apresentada nos autos (fls. 7.119/7.160), nesta data, a 2ª relação de credores de  SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. – inscrita no CNPJ nº 00.469.550/0001-54 (Recuperanda 1) e ADVANCED COMPOSITE SOLUÇÕES EM MATERIAIS COMPOSTOS LTDA.– inscrita no CNPJ nº 27.422.151/0001-94 (Recuperanda 2).

    Nesse caso, eventuais impugnações e habilitações deverão ser apresentadas apenas judicialmente, após a publicação do Edital, na forma do artigo 7º, §2º da Lei 11.101/2005,

    Para maiores informações clique no link a seguir:
    Pet Sorosistem 1087929 2a Relacao Credores 20211123

  • 20211105
    2º Relatório Mensal de Atividades do grupo Tecsis / Sorosistem

    Juntado nos autos do processo de recuperação judicial o 2º relatório mensal sobre as atividades (RMA) do grupo Tecsis, integrado pelas empresas Sorosistem Materiais Compostos S.A. e Advanced Composite Soluções em Materiais Compostos Ltda., relatório este que deverá subsidiar credores e demais interessados nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial apresentado e demais temas tratados no presente processo.

    Para acessar os arquivos, clique no link a seguir.
    Peticao Relatorio Mensal Set

  • 20211022
    Plano de Recuperação Judicial é apresentado nos autos pelas Recuperandas

    A  SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. e ADVANCED COMPOSITE SOLUÇÕES EM MATERIAIS COMPOSTOS LTDA. apresentaram nos autos do processo o Plano de Recuperação Judicial, trazendo as condições em que pretendem se reerguer da situação de crise atual, explicitando, ainda, a forma como pretendem realizar o pagamento aos seus credores, ressaltando que tais condições ainda serão examinadas pelos credores e deliberada em Assembleia Geral a ser convocada para esta finalidade.

    Para acessar o arquivo clique no link a seguir.
    Pet Sorosistem 1087929 PRJ 20211022

  • 20211004
    Relatório Inicial da Administradora Judicial sobre o grupo Tecsis

    Juntado nos autos do processo de recuperação judicial o primeiro relatório sobre as atividades do grupo Tecsis, integrado pelas empresas Sorosistem Materiais Compostos S.A. e Advanced Composite Soluções em Materiais Compostos Ltda., relatório este que deverá subsidiar credores e demais interessados na deliberação sobre o plano de recuperação judicial a ser apresentado proximamente.

    Para acessar os arquivos, clique no link a seguir.
    Peticao Relatorio Mensal Out

  • 20210917
    Cadastramento Dados Bancários (Carta aos Credores)

    Carta enviada aos credores (texto reproduzido ao final) comunica o valor do crédito relacionados pelas recuperandas Sorosistem Materiais Compostos S.A e Advanced Composite – Soluções em Materiais Compostos Ltda. e orienta sobre o cadastramento dos dados bancários junto a administração judicial de maneira a que os pagamentos possam ser realizados na forma do plano de recuperação judicial a ser votado nos próximos meses, além de informar os endereços eletrônicos para eventuais esclarecimentos.

    “ Prezado Credor,

    Sorosistem Materiais Compostos S.A. – em RECUPERAÇÃO JUDICIAL e Advanced Composite – Soluções em Materiais Compostos Ltda. – em RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    ADJUD Administradores Judiciais Ltda., administradora judicial nomeada nos autos do processo de recuperação judicial distribuído sob o nº 1087929-16.2021.8.26.0100, em obediência ao que estabelece o art. 22, inciso I, alínea “a” da Lei n° 11.101/2005, e alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, formalmente comunica que por decisão proferida em 20.08.2021 pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, foi deferida a RECUPERAÇÃO JUDICIAL das empresas Sorosistem Materiais Compostos S.A. e Advanced Composite – Soluções em Materiais Compostos Ltda. (“ADComp”).

    Comunico também, que de acordo com a relação apresentada pelas empresas, V.Sa. detém o seguinte crédito:

    Valor provisório: R$ xxxxxxxx)
    Classe: I – Trabalhista Sorosistem

    Maiores esclarecimentos podem ser solicitados diretamente às empresas pelos e-mails: rj.sorosistem@tecsis.com.br e rj.adcomp@ad-composites.com ou a este administrador judicial no e-mail sorosistem@adjud.com.br, que também poderá recepcionar eventual impugnação. Ademais, em atendimento a determinação judicial, solicitamos, desde já, que nos sejam informados os dados bancários para viabilizar eventuais pagamentos que sejam autorizados no curso deste processo, podendo ser cadastrados junto ao site desta administradora judicial https://adjud.com.br/devedoras/sorosistem.

    Atenciosamente,”

    Clique no ícone “Cadastramento” ao lado para efetuar o cadastro dos dados.

  • 20210917
    Edital – 1ª Relação de Credores (art. 52, §1º)

    Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta data, a 1ª relação de credores de  SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. – inscrita no CNPJ nº 00.469.550/0001-54 (Recuperanda 1) e ADVANCED COMPOSITE SOLUÇÕES EM MATERIAIS COMPOSTOS LTDA.– inscrita no CNPJ nº 27.422.151/0001-94 (Recuperanda 2). Nesse caso, habilitações e divergências deverão ser apresentadas diretamente a administradora judicial, na forma do artigo 7º, §1º da Lei 11.101/2005, no endereço eletrônico sorosistem@adjud.com.br

    Registre-se que essas habilitações e divergências deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até o dia 04/10/2021, data limite para que sua análise seja considerada legalmente.

    Ademais, na forma do artigo 7º, §2º, o resultado da análise da administração judicial poderá ser verificado quando da publicação do edital com a 2ª relação de credores, ocasião em que o auxiliar do juízo também indicará o local, o horário e o prazo comum para que os interessados e legitimados tenham acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.

    Para acessar os arquivos, clique nos links a seguir:
    1ª Relação de Credores – Sorosistem e Outra
    Edital – 1ª Relação de Credores

  • 20210824

Relatórios

Janeiro (contido em fevereiro)
Fevereiro
Março
Abril (contido em maio)
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Comunicado aos Credores

Com o propósito de permitir aos credores o acompanhamento e confirmação da inscrição de seus créditos, a Administração Judicial informa que está disponível para consulta, clicando no link abaixo, novo Quadro Geral de Credores, contendo todos os créditos que tiveram decisão publicada no Diário Oficial do Estado até a data base de 31/10/2022.

Relação de Credores

Contato



Sorosistem Materiais Compostos S.A.
CNPJ: 00.469.550/0001-54
Sediada à Rua Tabapuã, 145 - Bairro Itaim Bibi
CEP 04533-010; São Paulo/SP
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Endereço eletrônico: rj.sorosistem@tecsis.com.br

Advanced Composite – Soluções Em Materiais Compostos Ltda.
CNPJ: 27.422.151/0001-94.
Sediada à Rua Itavuvu, 11777 – Módulo TI 05 / 07, Jardim Santa Cecília
CEP 18078-005; Sorocaba/SP
Telefone: (15) 2105-7750 / (15) 3218-2263
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